TRF1 - 1004993-05.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 09:39
Juntada de Certidão
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22/09/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 01:54
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 1004993-05.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS EXECUTADO: JOSE FELIPE SOBRINHO DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo.
Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 22072208100200000001241607969 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 22072208110200000001241607970 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 22072208110600000001241607971 DUT OU CRV OU TELA SNG Documentos Diversos 22072208115600000001241607972 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 22072208120200000001241607973 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 22072208130000000001241607974 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 22072509411700000001241607975 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 22072208090200000001241607968 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22080517433388400001246000462 Procuração Procuração 22081113283628300001255910456 PROCURAÇÃO - HABILITAÇÃO Procuração 22081113290009600001255910458 -
13/09/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 11:57
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 13:29
Juntada de procuração
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05/08/2022 17:45
Conclusos para despacho
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05/08/2022 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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05/08/2022 17:45
Juntada de Informação de Prevenção
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03/08/2022 20:30
Recebido pelo Distribuidor
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03/08/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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