TRF1 - 1001755-60.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001755-60.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE DOVERLANDIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MIKAEL BARBOSA FERREIRA - GO18773 e WESLEY NUNES DE OLIVEIRA - GO42476 DESPACHO Proferida sentença extintiva nos embargos a execução, conforme cópia trasladada no id 2133685642.
Sopesando que a ação anulatória n. 1001240-51.2019.4.01.3500 enfrenta recurso no egrégio TRF1ª Região, determino que a presente execução seja novamente suspensa.
Deverão as partes informarem a este Juízo o deslinde da referida demanda, quando sobrevier o trânsito em julgado.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001755-60.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE DOVERLANDIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MIKAEL BARBOSA FERREIRA - GO18773 e WESLEY NUNES DE OLIVEIRA - GO42476 DESPACHO Suspenda-se o feito, até decisão final dos embargos em trâmite sob o n.º 1003124-55.2023.4.01.3507.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001755-60.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE DOVERLANDIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MIKAEL BARBOSA FERREIRA - GO18773 e WESLEY NUNES DE OLIVEIRA - GO42476 DESPACHO Em foco pedido do executado para devolução de prazo, formulado no id 1452187850.
Considerando a habilitação nos autos pelo Município de Doverlândia, de forma espontânea, defiro o pedido.
Destarte cite-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, via sistema PJe 1º Grau, para, opor embargos à presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910 do CPC.
A parte executada, deverá ser advertida, que, em caso de não-oposição de embargos, será expedido o competente Precatório, devendo a Secretaria encaminhar referido expediente ao Município de Doverlândia para que se proceda ao pagamento, por meio de depósito em conta judicial à disposição deste Juízo, no prazo legal.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/11/2022 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOVERLANDIA em 09/11/2022 23:59.
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28/10/2022 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOVERLANDIA em 27/10/2022 23:59.
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14/09/2022 09:12
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 02:43
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001755-60.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE DOVERLANDIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MIKAEL BARBOSA FERREIRA - GO18773, WESLEY NUNES DE OLIVEIRA - GO42476, WILMAR ANTONIO DE LISBOA - GO12144, JOSE GERVASIO DE FREITAS NETO - MT20129/O, LAURA CRISTINA FREIRE MACHADO ALVES - GO36004, MARCELO RIBEIRO FERNANDES - GO17338, MOABE ALVES DE SOUSA - GO42979, TATIANA GIVISIEZ VON KRIIGER - GO33050, TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR - GO14260, ZAIDONIR REZENDE ARAUJO - GO38819 e WILSON TAVARES DE SOUSA JUNIOR - GO29217 DESPACHO Autuação retificada, substituindo a classe execução fiscal para execução de título extrajudicial contra a fazenda pública.
Cite-se a executada para, opor embargos à presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910 do CPC.
Dê-se preferência ao sistema PJe 1º Grau, por meio dos advogados cadastrados por esta Secretaria, considerando representarem o município em outras demandas.
Sem resposta, expeça-se carta precatória.
A parte executada, deverá ser advertida, que, em caso de não-oposição de embargos, será expedido o competente Precatório, devendo a Secretaria encaminhar referido expediente ao Município de Doverlândia para que se proceda ao pagamento, por meio de depósito em conta judicial à disposição deste Juízo, no prazo legal.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
12/09/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 14:56
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 16:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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29/06/2022 13:53
Conclusos para despacho
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29/06/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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29/06/2022 13:53
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2022 18:33
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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