TRF1 - 0001313-25.2001.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0001313-25.2001.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RAIMUNDO PEREIRA FILHO, PEDRO FELIX DE ARAUJO, MARIA DO AMPARO FERREIRA DA SILVA, CLEMENTINO LUCAS DA COSTA JUNIOR, TRAPEZIO IND COM DE MOVEIS LTDA SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: RAIMUNDO PEREIRA FILHO, PEDRO FELIX DE ARAUJO, MARIA DO AMPARO FERREIRA DA SILVA, CLEMENTINO LUCAS DA COSTA JUNIOR, TRAPEZIO IND COM DE MOVEIS LTDA visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pela prescrição intercorrente.
Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC.
Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96).
Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade).
Liberem-se eventuais contrições e solicite-se a devolução de mandados/cartas precatórias expedidas, no estado em que se encontram.
Torno sem efeito a reunião com o processo que encabeça a pilha PJe nº 1931-09.1997.4.01.4000.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, oportunamente arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
16/09/2022 09:19
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 01:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/09/2022.
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15/09/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0001313-25.2001.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARIA DO AMPARO FERREIRA DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CLEMENTINO LUCAS DA COSTA JUNIOR RAIMUNDO PEREIRA FILHO TRAPEZIO IND COM DE MOVEIS LTDA MARIA DO AMPARO FERREIRA DA SILVA PEDRO FELIX DE ARAUJO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 13 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
13/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/07/2022 11:33
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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15/07/2022 11:33
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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15/07/2022 11:32
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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15/07/2022 11:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/07/2004 18:21
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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13/05/2004 11:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/05/2004 16:12
Conclusos para despacho
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05/03/2004 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/03/2004 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/02/2004 10:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/08/2003 13:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO POR 12 MESES ATE AGO/04 ART. 40 L.6830. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTACAO ARQUIVEM-SE SEM BAIXA
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25/08/2003 13:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ART. 40 L. 6830
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20/08/2003 13:17
Conclusos para decisão
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25/06/2003 10:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/12/2002 10:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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26/11/2002 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/11/2002 08:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
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09/08/2002 12:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/08/2002 11:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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25/06/2002 10:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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25/04/2002 13:20
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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22/01/2002 09:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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29/11/2001 09:26
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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16/10/2001 11:51
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AGUARDANDO AR
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13/07/2001 17:21
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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13/07/2001 17:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/07/2001 13:29
Conclusos para despacho
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31/05/2001 08:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2001 08:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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23/02/2001 10:09
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2000
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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