TRF1 - 1012408-03.2022.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 08/02/2023 23:59.
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13/11/2022 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2022 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 19:33
Juntada de Certidão
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10/11/2022 01:20
Decorrido prazo de REQUERIDOS INCERTOS E TERCEIROS INTERESSADOS em 09/11/2022 23:59.
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05/11/2022 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
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25/10/2022 01:16
Decorrido prazo de HANNA VICTORIA FIGUEIRA PASQUARELLI em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:12
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS PASQUARELLI em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:12
Decorrido prazo de DIOGO MARTINS PASQUARELLI em 24/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:02
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 10:45
Expedição de Carta precatória.
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22/09/2022 00:57
Publicado Citação em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1012408-03.2022.4.01.3902 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:DIOGO MARTINS PASQUARELLI e outros DESPACHO Trata-se de ação de oposição do INCRA à ação de reintegração de posse n. 1012405-48.2022.4.01.3902 em face dos autores-opostos DIOGO MARTINS PASQUARELLI, LUCAS MARTINS PASQUARELLI e H.
V.
F.
P. e demais ocupantes irregulares de imóvel rural.
A presente ação foi distribuída por dependência à ação de reintegração de posse n. 1012405-48.2022.4.01.3902.
Em síntese, o opoente alega que a área em disputa possessória entre particulares, a Fazenda Sonho Meu, está encravada em área de titularidade e posse da União, sob a matrícula 1139, afetada à reforma agrária através do Projeto de Assentamento Cipoal.
Por sua natureza jurídica, o imóvel não pode ser objeto de usucapião extrajudicial, razão pela qual pugna, ao final, pelo reconhecimento da posse do INCRA sobre a área, anulação do procedimento extrajudicial de usucapião com a respectiva declaração de nulidade da matrícula n. 4222, indevidamente registrada no Cartório de Imóveis da Comarca de Óbidos.
Não há pedido liminar.
Recebo a inicial.
Citem-se os opostos qualificados na inicial na pessoa dos advogados constituídos na ação 1012405-48.2022.4.01.3902 (art. 683, único, CPC).
Expeça-se mandado de citação dos opostos e dos ocupantes que forem encontrados no local quando do cumprimento do mandado (art. 554, 1º, CPC).
Expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 554, §§1º e 2º, CPC, dos requeridos incertos e de terceiros interessados, para, querendo, apresentarem contestação.
Na hipótese de revelia dos réus citados por edital, nomeio a Defensoria Pública da União para atuar como curadora da parte requerida (art. 72, II, do CPC), devendo ser intimada para tomar ciência de sua nomeação, bem como para, no prazo legal, apresentar contestação.
DESIGNE-SE data e horário para realização de audiência de conciliação, devendo as partes, se for o caso, manifestar expressamente desinteresse na composição consensual (art. 334, §§ 4º e 5º, CPC). À Secretaria para conciliar a designação da audiência com aquela a ser designada também na ação de reintegração de posse 1012405-48.2022.4.01.3902.
Promova-se a inclusão do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL como fiscal da ordem jurídica e da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO como custus vulnerabilis, intimando-os da presente decisão.
Cumpra-se.
Santarém/PA.
CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO Juiz Federal -
20/09/2022 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 08:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:29
Conclusos para decisão
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25/08/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
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25/08/2022 18:00
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2022 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2022 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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