TRF1 - 1014429-82.2022.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 15:57
Juntada de comunicações
-
18/11/2022 21:21
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/10/2022 18:38
Juntada de apelação
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT em 11/10/2022 23:59.
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20/09/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 18:20
Juntada de diligência
-
19/09/2022 16:08
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 12:04
Juntada de embargos de declaração
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14/09/2022 02:44
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1014429-82.2022.4.01.3600 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOSE FERREIRA JACOBINA Advogado do(a) HERDEIRO: VANESSA DE HOLANDA TANIGUT BASSI - MT10964/B IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, DEFIRO o pedido de liminar para determinar ao impetrado que proceda a reabertura e analise do requerimento de Aposentadoria por Idade Urbana n° 1114509329, requerido por José Ferreira Jacobina, com habilitação da dependente habilitada à pensão por morte, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ao INSS, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, no valor de R$ 10.000,00, podendo ser majorado em caso de reiterado descumprimento.”.
DISPOSITIVO.
Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar para determinar ao impetrado que proceda a reabertura e analise do requerimento de Aposentadoria por Idade Urbana n° 1114509329, requerido por José Ferreira Jacobina, com habilitação da dependente habilitada à pensão por morte, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ao INSS, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, no valor de R$ 10.000,00, podendo ser majorado em caso de reiterado descumprimento.
Sem condenação em honorários.
Sem custas diante da isenção da parte requerida.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Comunique-se ao relator do agravo o teor desta sentença.
P.
R.
I. -
12/09/2022 22:59
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 15:19
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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12/09/2022 15:13
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2022 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 13:32
Concedida a Segurança a JOSE FERREIRA JACOBINA - CPF: *07.***.*00-68 (IMPETRANTE)
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25/08/2022 01:37
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 15:04
Juntada de manifestação
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01/08/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 15:26
Juntada de parecer
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01/08/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:35
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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30/07/2022 01:28
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CUIABÁ/MT em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2022 23:59.
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15/07/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 14:59
Juntada de diligência
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12/07/2022 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 16:10
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FERREIRA JACOBINA - CPF: *07.***.*00-68 (IMPETRANTE)
-
12/07/2022 14:04
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2022 18:55
Conclusos para decisão
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08/07/2022 18:55
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 18:55
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2022 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2022 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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24/06/2022 19:03
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2022 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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