TRF1 - 1076898-22.2021.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 14:31
Juntada de documento comprobatório
-
23/11/2022 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:36
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA SILVEIRA BERNARDI em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:36
Decorrido prazo de PALOMA CARNAUBA DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 03:35
Decorrido prazo de GUILHERME AMADO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 03:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 21:38
Juntada de resposta à acusação
-
04/11/2022 08:40
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 19:34
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 18:47
Juntada de embargos de declaração
-
03/11/2022 08:52
Juntada de defesa prévia
-
27/10/2022 00:52
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1076898-22.2021.4.01.3400 CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) POLO ATIVO: ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: REBECA TEIXEIRA RAMAGEM RODRIGUES - RR383-B POLO PASSIVO:GUILHERME AMADO e outros DECISÃO Trata-se de queixa-crime proposta por ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES, Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), em face de FÁBIO LEITE, jornalista do O Antagonista/Crusoé, e de GUILHERME AMADO, jornalista da Revista Época/O Globo, na qual requer a condenação dos querelados nas penas dos artigos 138 e 139 do Código Penal, ambos com as causas de aumento de pena do art. 141, II do CP.
Instado a se manifestar como fiscal da lei, o Ministério Público Federal oficia pela rejeição da queixa-crime.
A defesa de GUILHERME AMADO juntou petição sob id 1350726280, requerendo: a) a extinção da punibilidade do ora QUERELADO, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP, em razão do decurso do prazo decadencial; b) rejeição imediata da presente queixa-crime, consoante a promoção ministerial, em razão da evidente ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III, do CPP; c) o adiamento da audiência designada para o próximo dia 13 de outubro.
A defesa de FABIO LEITE juntou petição sob id 1360708757, requerendo :a extinção da punibilidade, em atenção a decadência do interesse de agir do Querelante, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal; b) rejeição da Queixa-Crime apresentada, em razão da ausência de justa causa, posto que ausentes os elementos subjetivos dos crimes de calúnia e difamação imputados pelo Querelante.
Realizada a audiência de conciliação nos termos do artigo 520 do CPP, não foi possível um acordo entre as partes.
Vieram os autos conclusos para análise da queixa-crime.
Decido.
A inicial contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo e a classificação do crime, atendendo ao artigo 41 do CPP.
Quantos às defesas encartadas aos autos antes do recebimento da peça acusatória, entendo que este não é o momento adequado para sua análise, mas posteriormente, a eventual recebimento de queixa, nos termos dos artigos 396-A do Código de Processo Penal.
Assim, por ora, deixo de apreciar as defesas escritas apresentadas pelos querelados antes do recebimento da queixa-crime.
Não se verificam, a princípio, nenhuma das hipóteses elencadas no art. 395 do CPP.
Portanto, presentes os requisitos legais, RECEBO A QUEIXA -CRIME oferecida contra FÁBIO LEITE e GUILHERME AMADO como incursos nas penas dos artigos 138 e 139 do Código Penal, ambos com as causas de aumento de pena do art. 141, II do CP.
A fim de garantir maior celeridade processual, tendo em vista que os querelados estão cientes da acusação, intimem-se as defesas para ratificar ou complementar as respostas apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias, atendendo-se ao disposto nos artigos 396 e 396-A do CPP.
Apresentadas as peças de defesa, renove-se a conclusão para a fase do artigo 397 do CPP.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara -
25/10/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 07:55
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 07:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2022 07:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2022 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:12
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2022 15:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
24/10/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 03:58
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
21/10/2022 15:43
Juntada de Ata de audiência
-
19/10/2022 02:11
Decorrido prazo de GUILHERME AMADO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 02:11
Decorrido prazo de FABIO LEITE em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2022 00:13
Publicado Intimação polo passivo em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:13
Publicado Intimação polo passivo em 17/10/2022.
-
15/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
-
15/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
-
15/10/2022 01:31
Decorrido prazo de FABIO LEITE em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1076898-22.2021.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: REBECA TEIXEIRA RAMAGEM RODRIGUES - RR383-B POLO PASSIVO:GUILHERME AMADO e outros DECISÃO A defesa de GUILHERME AMADO acostou petição sob id requerendo: a) Extinção da punibilidade do ora QUERELADO, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP, em razão do decurso do prazo decadência; b) Rejeição imediata da presente queixa-crime, consoante a promoção ministerial, em razão da evidente ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III, do CPP; c) Juntada da inclusa petição, anteriormente apresentada perante o Ministério Público Federal; d) Adiamento da audiência designada para o próximo dia 13 de outubro, até que o pedido da presente petição seja analisado.
Decido.
A designação de audiência de conciliação é inerente ao procedimento dos crimes contra a honra previsto nos artigos 519 e seguintes do CPP.
Todavia, isso não significa que houve implícito o recebimento da queixa-crime, eis que o juízo de admissibilidade ocorre apenas quando a conciliação resta inviável.
Deste modo, mantenho a audiência designada, seguindo-se o rito previsto no CPP.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara -
13/10/2022 10:49
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 15:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
13/10/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2022 00:56
Decorrido prazo de GUILHERME AMADO em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 14:11
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 12:44
Cancelada a conclusão
-
10/10/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 19:10
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2022 16:53
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 10:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/10/2022 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 07:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 13:40
Cancelada a conclusão
-
30/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
23/09/2022 21:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2022 21:15
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
23/09/2022 21:12
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
23/09/2022 21:11
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/09/2022 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
23/09/2022 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2022 21:26
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 13:06
Juntada de diligência
-
21/09/2022 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 13:05
Juntada de diligência
-
21/09/2022 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 00:23
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
16/09/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 01:55
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Criminal Adjunto à 10ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1076898-22.2021.4.01.3400 CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) POLO ATIVO: ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: REBECA TEIXEIRA RAMAGEM RODRIGUES - RR383-B POLO PASSIVO:GUILHERME AMADO e outros DESPACHO Designo para o dia 13.10.2022 às 15h audiência de Conciliação, a qual será realizada de forma híbrida, devendo o beneficiário residente no Distrito Federal comparecer no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília-DF, telefones: (61) 3521.3658/3654 para participação presencial.
No caso do beneficiário residir fora do Distrito Federal, fica facultada sua participação presencial (endereço acima) ou virtualmente através da plataforma MS TEAMS, devendo, para tanto, acessar o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWIyYTExZWQtZDU4ZS00MzliLTg0YTktMDgwMjk2ZDRkYjYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222fcd0ef1-fd64-47bb-a733-eb9ae10b62a4%22%7d Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e defesa residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Nos termos do art. 263 do CPP, fica nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para atuar na defesa do denunciado, caso este informe ao Oficial de Justiça, quando de sua intimação, que não possui condições de constituir advogado.
INTIMANDOS: FÁBIO LEITE e GUILHERME AMADO, podendo serem encontrados nos endereços respectivamente: Empresa Antagonista/Crusoé - Quadra Setor comercial sul, 09, Bloco A, CJ 604, Torre C, Ed.
Parque da Cidade Corp.
Asa Sul, Brasília/DF , CEP: 70.308-200, Brasília/DF - Empresa Revista Epoca/O Globo - Setor SRTN - Quadra 701, Conj C, Lote 124, sala 801 Ala B, s/n, Centro Empresarial Norte, Brasília/DF, CEP: 70.310-500.
O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, pessoalmente, etc.) desde que junte aos autos comprovante da ciência do intimando, Caso não conste endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com whatsapp (principalmente), no momento da intimação o Oficial deverá obtê-lo, possibilitando, dessa forma, contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato ou seja necessário contato por qualquer outro motivo que interesse aos autos, sob pena de repetição da diligência.
O Oficial de Justiça deverá obter do denunciado a informação de ser ou não hipossuficiente.
Não tendo condições de constituir advogado, já deverá orientá-lo a procurar a DPU, localizada no SBS, Quadra 2, Bloco H, Lote 14, Ed.
Cleto Meirelles, telefones: (61) 3318.7979/4330, e-mail: [email protected], de segunda a sexta-feira de 8:00h às 17:00h ou procurar a representação da Defensoria Pública da União do estado em que reside.
O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, mandado, etc.) desde que junte aos autos comprovante da ciência da intimação.
Caso não conste o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com whatsapp, no momento da intimação o oficial de justiça deverá obtê-lo, garantindo, dessa forma, a possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
O Oficial de justiça, independentemente do meio utilizado para o cumprimento das diligências (pessoalmente, e-mail, zap, etc.), deverá solicitar do(s) réu(s) documento de identificação com foto.
O Oficial de Justiça, deverá cumprir a diligência e juntar a certidão referente à audiência até o dia 03.10.2022, conforme subitem 1.11.5 do Provimento/COGER/TRF1 nº 10126799.
O Oficial de Justiça deverá informar ao beneficiário que o mesmo deverá comparecer na audiência, munido das certidões de antecedentes criminais dos locais em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos (Justiça estadual e Justiça Federal).
O querelante será intimado da audiência por meio de seu patrono constituído nos autos.
Confiro a este despacho força de Mandado, podendo a Secretaria expedir - de ordem - ofícios, mandados, atos, cartas precatórias e etc. para o fiel e eficaz cumprimento deste ordenamento.
Intimem-se.
Cumpra-se Brasília/DF, data de assinatura no PJE.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal na Titularidade da 10ª Vara/SJDF -
15/09/2022 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2022 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2022 20:22
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2022 20:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/06/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 15:27
Juntada de parecer
-
17/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
17/05/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 23:47
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 23:47
Declarada suspeição por FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO
-
17/03/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Criminal Adjunto à 15ª Vara Federal da SJDF
-
03/11/2021 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/10/2021 19:04
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato judicial de instância superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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