TRF1 - 1005113-48.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:00
Intimação
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005113-48.2022.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 POLO PASSIVO:FOGAZZARIA PAULISTA LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de FOGAZZARIA PAULISTA LTDA, GEORGE RAIMUNDO DA SILVA e ANDREA MEDEIROS DA SILVA.
Realizados alguns atos processuais, a exequente, por meio da petição id2054069651, informa a satisfação integral da dívida, requerendo a extinção da presente execução.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Intime a CEF para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, no valor de R$ 646,59, comprovando nos autos o respectivo pagamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 9 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av.
Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO Citem-se os executado, nos endereços ainda não diligenciados, conforme requerido ao id 1435961823.
Expeça-se o necessário. -
27/01/2023 09:58
Desentranhado o documento
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27/01/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 09:51
Juntada de Certidão
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27/01/2023 09:45
Juntada de Certidão
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20/12/2022 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 10:29
Juntada de manifestação
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09/11/2022 15:42
Juntada de Certidão
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09/11/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 15:40
Cancelada a conclusão
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09/11/2022 15:40
Conclusos para despacho
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09/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
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18/10/2022 02:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:14
Decorrido prazo de GEORGE RAIMUNDO DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:14
Decorrido prazo de ANDREA MEDEIROS DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 08:14
Decorrido prazo de FOGAZZARIA PAULISTA LTDA em 06/10/2022 23:59.
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04/10/2022 10:26
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 02:02
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA PROCESSO: 1005113-48.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VALOR DA DÍVIDA R$ 91,307.83 EXECUTADOS: FOGAZZARIA PAULISTA LTDA, CNPJ: 16.***.***/0001-65, Endereço: RUA DIREITA, QD. 6, LT. 07, Bairro: CENTRO,Cidade: PIRENÓPOLIS/GO, CEP:72980-000 ANDREIA MEDEIROS DA SILVA, CPF: *64.***.*55-09, Endereço: RUA DIREITA, QD. 06 LT. 07,Bairro: CENTRO, Cidade: PIRENÓPOLIS/GO,CEP:72980-000 GEORGE RAIMUNDO DA SILVA,CPF: *47.***.*38-44, Endereço: RUA DIREITA, QD. 06 LT. 07, Bairro: CENTRO, Cidade: PIRENOPÓLIS/GO, CEP:72980-000 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art. 916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, 13 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 22080817144600000001251958458 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 22080817154600000001251958460 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 22080817171000000001251958461 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 22080817171700000001251958462 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 22080817172000000001251958463 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 22080817172500000001251958464 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 22080817180500000001251958465 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 22080817134600000001251958457 Manifestação Manifestação 22081117011760500001256371468 SUBS CAIXA Substabelecimento 22081117023212500001256371470 PROCURAÇÃO CAIXA (1) Procuração 22081117023212500001256371472 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22081207392448200001256739439 Certidão Certidão 22081810470475200001267168977 -
13/09/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:48
Desentranhado o documento
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18/08/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2022 07:40
Conclusos para despacho
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12/08/2022 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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12/08/2022 07:40
Juntada de Informação de Prevenção
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11/08/2022 17:04
Juntada de manifestação
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09/08/2022 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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