TRF1 - 1005174-06.2022.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 02:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL em 17/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:02
Decorrido prazo de SOLGER - MANUTENCAO E LOCACAO DE GERADORES A DIESEL - EIRELI em 06/10/2022 23:59.
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04/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
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22/09/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 02:02
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005174-06.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL EXECUTADO: SOLGER - MANUTENaÇAO E LOCACÃO DE GERADORES A DIESEL - EIRELI Endereço: Avenida Jóquei Club, 47, Jóquei Club, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75095-490 VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.866,30 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, 13 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22081020093044500001255086932 1.
SOLGER MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE GERADORES A DIESEL Inicial 22081020095060800001255086933 2.
CDA N.
C2022.103367-4 Certidão de Dívida Ativa - CDA 22081020095060900001255086934 3.
CDA N.
C2022.103368-2 Certidão de Dívida Ativa - CDA 22081020095060900001255086935 4.
CDA N.
C2022.103369-0 Certidão de Dívida Ativa - CDA 22081020095060900001255086936 5.
CNPJ DEVEDORA Comprovante de situação cadastral no CNPJ 22081020095060900001255086937 6.
CNPJ CREA Comprovante de situação cadastral no CNPJ 22081020095060900001255086938 7.
PROCURAÇÃO Procuração 22081020095060900001255086939 8.
TERMO DE POSSE Documentos Diversos 22081020095060900001255086940 Comprovante de recolhimento de custas Comprovante de recolhimento de custas 22081116592862700001256361962 1.
JUNTADA - CUSTAS INICIAIS - SOLGER - MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE GERADORES A DIESEL - EIRELI Comprovante de recolhimento de custas 22081117002666900001256361968 2.
COMPROV.
CUSTAS - SOLGER - MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE GERADORES A DIESEL - EIRELI Comprovante de recolhimento de custas 22081117013241700001256361973 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22081212221400500001257435966 -
13/09/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 12:24
Conclusos para despacho
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12/08/2022 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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12/08/2022 12:24
Juntada de Informação de Prevenção
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11/08/2022 17:02
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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10/08/2022 20:18
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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