TRF1 - 1004852-92.2018.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2025 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2024 20:40
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2024 14:13
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2024 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2024 10:09
Juntada de outras peças
-
07/08/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 20:14
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2023 08:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ORIXIMINA em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2023 13:24
Juntada de manifestação
-
13/02/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 16:47
Juntada de exame médico
-
05/01/2023 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2022 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2022 16:32
Perícia agendada
-
14/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ORIXIMINA em 21/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ORIXIMINA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ABRAAO BATISTA VILAR em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2022 03:14
Decorrido prazo de ABRAAO BATISTA VILAR em 10/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:15
Decorrido prazo de ABRAAO BATISTA VILAR em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ORIXIMINA em 07/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:47
Decorrido prazo de ABRAAO BATISTA VILAR em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 12:36
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2022 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 18:09
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ORIXIMINA em 20/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2022 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 03:27
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1004852-92.2018.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: A.
B.
V.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA MARIA SILVA VIEIRA - CE12546 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESPACHO A parte autora informa (id 1109764254) que o primeiro recebimento do medicamento - determinado na decisão que deferiu a tutela de urgência - deu-se no dia 23/03/2022, bem como que os medicamentos fornecidos foram apenas na apresentação de 250mg, quando a decisão determinou, ainda, que a medicação fosse fornecida, também, na dosagem de 125mg.
Na referida decisão foi determinada a realização de prova pericial, a qual, porém, deveria ter seu início após 6 (seis) meses de ministração do medicamento.
Nesses termos, considerando a data do início da administração do medicamento e o tempo necessário aos trâmites para a realização da perícia, reputo que já pode ser dado início a produção da prova técnica.
Quanto à alegação de que não houve o fornecimento do medicamento na dosagem de 125mg, mas apenas na de 250mg, entendo que, antes de decidir sobre eventual descumprimento, deve ser oportunizado à União se manifestar a respeito.
Assim, determino: a) que a Secretaria adote as providências necessárias visando à realização da perícia médica deferida, a partir do item “3” da decisão (id 254783361, p. 10); b) a intimação da União para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das alegações da parte autora (id 1109764254); c) oportunamente, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
09/09/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2022 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2022 12:44
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2022 14:06
Juntada de outras peças
-
10/11/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 10:02
Juntada de manifestação
-
13/10/2021 20:40
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2021 08:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ORIXIMINA em 08/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 18:11
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ORIXIMINA em 31/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:02
Decorrido prazo de ABRAAO BATISTA VILAR em 24/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 14:04
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2021 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2021 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2021 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2021 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2021 13:57
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:24
Juntada de termo
-
23/07/2021 12:50
Juntada de termo
-
25/06/2021 13:06
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2021 17:34
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2021 04:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 13:02
Juntada de outras peças
-
17/03/2021 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 16/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2021 08:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2021 08:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2021 08:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/02/2021 15:56
Outras Decisões
-
12/06/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 20:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 20:46
Decorrido prazo de ABRAAO BATISTA VILAR em 26/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 09:51
Juntada de Petição intercorrente
-
09/03/2020 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2020 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2020 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/03/2020 10:59
Juntada de outras peças
-
04/03/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 13:43
Juntada de outras peças
-
18/02/2020 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2019 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 13:47
Juntada de manifestação
-
18/09/2019 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2019 10:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 15:23
Decorrido prazo de ABRAAO BATISTA VILAR em 11/06/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 14:08
Juntada de réplica
-
07/05/2019 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2019 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2019 05:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 15:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 27/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 14:15
Decorrido prazo de ABRAAO BATISTA VILAR em 12/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2019 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2019 18:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 12:07
Juntada de contestação
-
20/02/2019 15:05
Juntada de réplica
-
11/02/2019 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 09:26
Decorrido prazo de ABRAAO BATISTA VILAR em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 17:06
Juntada de outras peças
-
15/01/2019 17:07
Juntada de diligência
-
15/01/2019 17:07
Mandado devolvido sem cumprimento
-
15/01/2019 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/12/2018 10:31
Juntada de Petição (outras)
-
19/12/2018 19:28
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 19:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2018 19:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2018 19:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2018 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2018 15:12
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
18/12/2018 16:33
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/12/2018 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2018 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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