TRF1 - 1000415-19.2019.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 1000415-19.2019.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 POLO PASSIVO: JOSE AUGUSTO DA PAIXAO RIBEIRO Finalidade: Intimar a parte Executada JOSE AUGUSTO DA PAIXAO RIBEIRO, CPF nº *15.***.*80-87, para, querendo, pagar o débito apresentado pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo-se adverti-la de que não ocorrendo pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, forte no § 1º, do art. 523, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, do CPC).
Natureza da ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sede do Juízo: Vara única da Subseção Judiciária de Barreiras-BA, localizada na Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n, Centro, 5º andar, Fórum Tarcilo Vieira de Melo, CEP: 47.800-163.
Barreiras - BA, data da assinatura eletrônica. [Assinado eletronicamente] ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO Juíza Federal Titular -
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA 1000415-19.2019.4.01.3303 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: JOSE AUGUSTO DA PAIXAO RIBEIRO ADVOGADO DATIVO: VIVIANE CARNEIRO VALENCA WANDERLEY D E S P A C H O VISTO EM INSPEÇÃO. 01 - Certifique-se a secretaria o trânsito em julgado. 02 - Retifique a autuação, procedendo à alteração da classe processual para cumprimento de sentença. 03 - Recebo a petição e documentos apresentado pelo autor no ID 240509896 como cumprimento de sentença, forte no art. 523, do CPC.
Intime-se a ré (executada) para, querendo, pagar o débito apresentado pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo-se adverti-la de que não ocorrendo pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, forte no § 1º, do art. 523, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, do CPC).
Com efeito, transcorrido o prazo previsto acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC, onde poderá apresentar as alegações previstas no § 1º, do art. 523, do mesmo Diploma Legal. 04 - Sem manifestação, intime-se novamente a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Juiz Federal Substituto -
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARREIRAS - 1ª VARA - BARREIRAS Juiz respondendo pela Subseção : GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Juiz Substituto : GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Dir.
Secretaria : MARCOS NAPOLEÃO DO RÊGO PAIVA DIAS AUTOS COM: (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000415-19.2019.4.01.3303 - MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 REU: JOSE AUGUSTO DA PAIXAO RIBEIRO ADVOGADO DATIVO: VIVIANE CARNEIRO VALENCA WANDERLEY Advogado do(a) REU: VIVIANE CARNEIRO VALENCA WANDERLEY - BA42413 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: (...) Posto isto, rejeito liminarmente os embargos monitórios, nos termos do § 3º, do art. 702, do CPC, julgando procedente o pedido autoral (art. 487, I, CPC), constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial. (...). -
02/03/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 15:24
Juntada de impugnação aos embargos
-
16/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:41
Juntada de embargos à ação monitória
-
22/12/2022 11:38
Juntada de documentos diversos
-
23/11/2022 10:06
Juntada de informação
-
16/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 09:34
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 01:21
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA PAIXAO RIBEIRO em 09/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 03:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:52
Juntada de outras peças
-
26/09/2022 14:49
Juntada de Ofício
-
22/09/2022 01:00
Publicado Intimação polo passivo em 22/09/2022.
-
22/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS (Art. 256, III e § 3º, do CPC) PROCESSO: 1000415-19.2019.4.01.3303 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 POLO PASSIVO:JOSE AUGUSTO DA PAIXAO RIBEIRO FINALIDADE: Citar a parte Requerida JOSE AUGUSTO DA PAIXAO RIBEIRO, CPF nº *15.***.*80-87, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 36.473,23 atualizada em 02/01/2019 e adimpliremos honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) O demandado será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal, liquidando o débito sem oposição (art. 701, § 1º, do CPC). 2) Em sede de embargos monitórios, em havendo alegação de que o valor pleiteado pelo autor é superior ao devido, cumprirá ao(s) réu(s) apresentar(em) demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, declarando o valor que entende correto (art. 702, §2º, do CPC).
NATUREZA DA AÇÃO: Ação Monitória.
SEDE DO JUÍZO: Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras-BA, localizada na Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n, Centro, 5º andar - Fórum Tarcilo Vieira de Melo, CEP: 47.800-163.
Barreiras - BA, data da assinatura eletrônica. -
20/09/2022 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 09:37
Expedição de Edital.
-
15/09/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:09
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 06:44
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 18:46
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 15:19
Juntada de carta
-
13/07/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 16:29
Juntada de diligência
-
29/06/2022 22:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 11:37
Juntada de documentos diversos
-
10/06/2022 09:19
Juntada de informação
-
09/06/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:03
Expedição de Carta precatória.
-
09/06/2022 15:03
Expedição de Carta precatória.
-
09/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
08/02/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 01:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 11:32
Juntada de manifestação
-
25/10/2021 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 08:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 11:10
Juntada de manifestação
-
23/08/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 16:00
Juntada de manifestação
-
14/05/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2021 13:41
Outras Decisões
-
11/05/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 08:28
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2021 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2020 20:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 20:15
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 17:24
Juntada de manifestação
-
09/07/2020 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:29
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2020 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/03/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 17:03
Expedição de Ofício.
-
16/10/2019 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 14:54
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 18:02
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
-
27/03/2019 18:02
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/02/2019 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2019 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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