TRF1 - 1000277-79.2020.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 03:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA FILHO em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 21:24
Juntada de alegações/razões finais
-
17/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:58
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2022 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 09:13
Desentranhado o documento
-
16/11/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2022 01:03
Decorrido prazo de GENILDO PEREIRA DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:21
Decorrido prazo de GENILDO PEREIRA DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:04
Publicado Despacho em 16/09/2022.
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15/09/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1000277-79.2020.4.01.3315 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GENILDO PEREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA SILVANA ALVES - PB24046 e AVANIZA FERNANDES FEITOSA - GO44368 DESPACHO As alegações finais constituem ato essencial do processo penal, consistindo sua ausência em afronta a norma constitucional de garantia do devido processo legal.
Ademais, o réu tem advogado constituído nos autos, sendo defeso ao patrono abandonar o processo senão por motivo imperioso (art. 265 do CPP).
Diante disso, intime-se a advogada MARIA SILVANA ALVES (OAB/PB 24.046) para apresentar alegações finais, sob pena de se considerar o abandono injustificado da causa, com a consequente imposição de multa, nos termos dos artigos 264 e 265 do Código de Processo Penal.
Mantendo-se a inércia, fica desde já nomeado como defensor dativo do réu GENILDO PEREIRA DA SILVA, o advogado Paulo Roberto Magalhães de Moura Filho (OAB/BA 39.409), tendo em vista a ausência de atuação da Defensoria Pública da União perante este Juízo.
Em sendo o caso, intime-se o defensor nomeado para tomar conhecimento de sua nomeação e apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memoriais finais, já garantida a dobra do prazo conferida à Defensoria Pública (art. 186, §3º, CPC), bem como dê-se ciência aos réus da nomeação.
Intime-se o réu para ciência da nomeação.
Após, retornem imediatamente conclusos para sentença.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
13/09/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:43
Juntada de alegações/razões finais
-
17/08/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA.
-
10/08/2022 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 17:42
Juntada de Ata de audiência
-
08/08/2022 13:52
Juntada de manifestação
-
22/07/2022 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA.
-
19/04/2022 04:02
Decorrido prazo de GENILDO PEREIRA DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:35
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2022 13:35
Expedição de Carta precatória.
-
04/04/2022 17:48
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 16:29
Juntada de manifestação
-
30/03/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 01:15
Decorrido prazo de GENILDO PEREIRA DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 11:42
Juntada de manifestação
-
01/10/2021 16:58
Juntada de manifestação
-
17/09/2021 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de CLEITON BEZERRA DE FREITAS em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 02:49
Decorrido prazo de GENILDO PEREIRA DA SILVA em 21/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 18:40
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2021 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 18:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2021 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2021 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2021 11:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2021 11:02
Outras Decisões
-
12/02/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2021 10:23
Juntada de outras peças
-
02/02/2021 10:32
Juntada de resposta à acusação
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27/01/2021 18:40
Juntada de resposta à acusação
-
30/11/2020 08:46
Juntada de Parecer
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13/11/2020 17:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 19:11
Juntada de Petição intercorrente
-
22/09/2020 07:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/09/2020 07:35
Ato ordinatório praticado
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21/07/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 19:01
Expedição de Carta precatória.
-
11/05/2020 17:43
Juntada de resposta
-
11/05/2020 17:41
Juntada de resposta
-
15/04/2020 18:47
Juntada de Petição intercorrente
-
14/04/2020 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2020 16:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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05/02/2020 16:06
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/01/2020 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2020 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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