TRF1 - 1007051-89.2019.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 18:11
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2022 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NELSON MANDELA - CONDOMINIO 8 em 14/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:34
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NELSON MANDELA - CONDOMINIO 8 em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 00:26
Decorrido prazo de AUREA APARECIDA DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 02:20
Publicado Sentença Tipo C em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1007051-89.2019.4.01.3500 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL NELSON MANDELA - CONDOMINIO 8 Advogados do(a) EXEQUENTE: BRENO ESTULANO PIMENTA - GO23495, LIDIANE FERREIRA DOS SANTOS - GO57413 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, AUREA APARECIDA DA SILVA sentença Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Busca a parte autora a aposentadoria o recebimento de valores relativos às despesas condominiais.
No despacho proferido em 15/08/2022 a parte autora foi intimada para juntar a documentação (certidão).
A parte autora não juntou o referido documento.
Considerando que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo, a extinção do feito sem julgamento do mérito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Do exposto, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas ou honorários nesta 1ª instância do Juizado Especial Federal.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias; remetendo-se, em seguida, os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado 34 do FONAJEF.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. -
19/09/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2022 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2022 10:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/09/2022 16:05
Conclusos para julgamento
-
10/09/2022 01:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NELSON MANDELA - CONDOMINIO 8 em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:01
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 11:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/05/2022 07:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 07:37
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2022 07:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 15:22
Juntada de exceção de pré-executividade
-
23/02/2022 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 13:09
Outras Decisões
-
10/09/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2021 11:43
Juntada de documentos diversos
-
30/04/2021 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
09/04/2021 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2020 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
25/08/2020 13:00
Juntada de documentos diversos
-
17/08/2020 20:18
Outras Decisões
-
21/07/2020 07:34
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 10:55
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/07/2020 12:21
Declarada incompetência
-
03/07/2020 13:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2020 11:48
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/06/2020 14:18
Outras Decisões
-
23/06/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2020 18:44
Restituídos os autos à Secretaria
-
22/06/2020 18:44
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
22/06/2020 18:44
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/06/2020 14:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NELSON MANDELA - CONDOMINIO 8 em 12/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 14:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 20:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2020 20:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2020 11:37
Declarada incompetência
-
19/05/2020 19:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 16:42
Juntada de manifestação
-
03/03/2020 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/02/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 10:43
Juntada de manifestação
-
04/02/2020 12:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
06/01/2020 19:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 15:41
Juntada de manifestação
-
21/11/2019 21:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2019 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2019 18:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
28/10/2019 18:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/10/2019 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/10/2019 16:48
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 16:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/10/2019 14:52
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/10/2019 14:52
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/10/2019 14:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/10/2019 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/10/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 15:19
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2019 12:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJGO
-
02/10/2019 12:27
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/09/2019 13:53
Juntada de substabelecimento
-
16/09/2019 18:00
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003777-09.2022.4.01.3502
Gina Ferreira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nilton Massaharu Murai
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2023 19:43
Processo nº 1009992-38.2021.4.01.3307
Aos Engenharia e Empreendimentos LTDA - ...
Municipio de Itambe - Ba
Advogado: Jesulino Ferreira da Silva Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2021 11:53
Processo nº 0001748-38.1997.4.01.4000
Uniao Federal
Vittally Industria e Comercio LTDA
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/1997 08:00
Processo nº 1054387-93.2022.4.01.3400
Cleocy Alves Mendes
Ministerio da Saude
Advogado: Francisca Lucia Barbosa Hortencio de Lim...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2022 17:56
Processo nº 1001590-56.2021.4.01.3310
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Sandra de Jesus Santos
Advogado: Jacqueline Carvalho Colombo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2022 11:44