TRF1 - 0011507-59.2016.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:46
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 11:44
Juntada de apelação
-
13/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:00
Intimação
Com tais considerações, impõe-se JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR LUIS CARLOS FORTES COSTA pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/97.
Passo à DOSIMETRIA DA PENA (CP, artigos 59 e 68).
Na primeira fase, analisando as circunstâncias judiciais (CP, art. 59), tenho que a culpabilidade do réu é adequada ao tipo, uma vez que não agiu com dolo que ultrapasse os limites da norma penal; não registra antecedentes diante da ausência de informações quanto a anteriores condenações definitivas; conduta social e personalidade aparentemente proba; motivo, circunstâncias e consequência do crime normais à espécie, nada tendo a se valorar.
Inaplicável, por sua vez, o aspecto do comportamento da vítima, considerando-se a entidade federal prejudicada que em nada contribuiu para o evento.
Dessa forma, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de detenção.
Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes.
Na terceira fase, ausentes causas de aumento e de diminuição da pena, razão porque torno definitiva a pena já fixada na primeira fase.
A pena será cumprida, desde o início, em regime aberto (art. 33, §2º, c, CP).
Considerando as mesmas circunstâncias, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, cujo valor unitário, em razão da situação econômica do sentenciado, arbitro em 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época do fato, a ser paga em até 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença.
Com fundamento nos artigos 44 e 46 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 730 horas de tarefa, e doação de uma cesta básica no valor de meio salário mínimo em favor de instituição beneficente.
As formas e locais de cumprimento da pena restritiva acima fixada serão estabelecidas em audiência admonitória, a ser oportunamente designada pelo Juiz da execução, em conformidade com as aptidões e condições financeiras do condenado, devendo-se observar, quanto à duração, o disposto no art. 46, §§ 3º e 4º, e no art. 55, ambos do Código Penal.
As penas restritivas de direitos serão convertidas em privativas de liberdade se ocorrer o descumprimento injustificado das condições impostas (CP, art. 44, p. 4º).
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante o processo, sendo primário e possuidor de bons antecedentes, não existindo qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.
Com o trânsito em julgado desta sentença: a) providenciem-se as anotações e comunicações de interesse estatístico; b) registre-se a suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da Constituição da República de 1988).
Quanto aos bens descritos no documento id. 728474485 - Pág. 28, declaro o seu perdimento em favor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos do art. 184, inciso II, da Lei na 9.472/1997.
Custas pelo condenado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
10/09/2022 19:18
Expedição de Carta precatória.
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09/09/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 08:43
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 08:43
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 17:59
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 11:34
Juntada de alegações/razões finais
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19/07/2022 06:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FORTES COSTA em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 03:47
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FORTES COSTA em 20/06/2022 23:59.
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10/06/2022 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2022 08:31
Juntada de diligência
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24/05/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 20:04
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
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18/05/2022 00:54
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FORTES COSTA em 17/05/2022 23:59.
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02/05/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 11:25
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 01:34
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FORTES COSTA em 29/04/2022 23:59.
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11/04/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 13:36
Juntada de alegações/razões finais
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25/03/2022 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 18:46
Juntada de Certidão
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25/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
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25/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:01
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 12:42
Conclusos para despacho
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22/03/2022 11:26
Juntada de parecer
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15/03/2022 12:58
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 12:58
Juntada de Certidão
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15/03/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 09:38
Conclusos para despacho
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25/01/2022 20:00
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FORTES COSTA em 24/01/2022 23:59.
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13/12/2021 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 17:30
Juntada de Certidão
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13/12/2021 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 14:03
Conclusos para despacho
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26/10/2021 03:56
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FORTES COSTA em 25/10/2021 23:59.
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15/09/2021 13:04
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 13:11
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/09/2021 13:10
Juntada de Certidão
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08/09/2021 08:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/09/2021 08:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/04/2021 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/02/2021 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 2 VOLUMES
-
28/01/2021 15:54
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES
-
11/12/2020 15:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
24/11/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CALCULO PRESCRIÇÃO
-
04/03/2020 12:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/03/2020 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/03/2020 12:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 2 VOLUMES
-
16/12/2019 15:11
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLS SEM APENSO
-
16/12/2019 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/12/2019 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 13:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
29/07/2019 18:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
17/07/2019 11:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/07/2019 12:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/07/2019 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/05/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 10:15
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 1504/2018
-
18/02/2019 12:23
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
19/11/2018 14:07
OFICIO EXPEDIDO
-
19/09/2018 09:37
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
15/05/2018 10:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
25/04/2018 10:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1504
-
02/02/2018 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/11/2017 11:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
23/11/2017 11:17
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - DEPRECADO O INTERROGATÓRIO DO RÉU PARA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI
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22/11/2017 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO PUBLICADA EM 31/10/2017
-
22/11/2017 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/11/2017 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2017 17:53
CARGA: RETIRADOS MPF - CIENCIA ACERCA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA
-
27/10/2017 12:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/10/2017 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/10/2017 13:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/10/2017 15:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/09/2017 19:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO
-
29/09/2017 19:13
OFICIO EXPEDIDO - ANATEL
-
22/09/2017 18:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 3866
-
22/09/2017 18:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3865
-
28/07/2017 15:40
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - 01 TESTEMUNHA DO MPF E 1 INTERROGATÓRIO
-
18/07/2017 11:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/07/2017 09:47
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/07/2017 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2017 10:01
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/06/2017 10:39
REMESSA ORDENADA: MPF
-
06/06/2017 10:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/05/2017 10:00
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
30/05/2017 09:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/05/2017 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2017 14:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
21/03/2017 15:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
21/03/2017 15:11
EXTRACAO DE CERTIDAO
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19/01/2017 09:13
OFICIO EXPEDIDO - INFORMAÇAO SOBRE CARTA
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26/08/2016 14:56
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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01/08/2016 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/07/2016 11:15
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/07/2016 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/07/2016 11:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2396
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20/06/2016 14:48
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/06/2016 14:47
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIFICADO SINIC DISTRIBUIÇÃO
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01/06/2016 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2016 16:01
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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