TRF1 - 1035752-19.2022.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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11/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
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11/11/2022 06:58
Juntada de laudo pericial
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08/11/2022 20:45
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2022 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/10/2022 23:16
Juntada de manifestação
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14/10/2022 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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14/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
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13/10/2022 18:26
Juntada de apelação
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04/10/2022 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/10/2022 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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03/10/2022 09:04
Juntada de Certidão
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27/09/2022 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/09/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1035752-19.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JORGE SOUSA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN - PA005623 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta em face do INSS, em que a parte autora requer concessão de benefício previdenciário.
O valor da causa consignado na inicial é de R$ 75.000,00.
O valor, no entanto, não corresponde à pretensão econômica do autor, pois pretende restabelecimento de benefício desde 04/05/2021, com renda mensal de aproximadamente um salário mínimo.
Com fundamento no artigo 292, § 3º, do CPC, o valor da causa deve ser corrigido de ofício para que passe a corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor.
Tratando-se de ação em que o valor dado à causa não alcança o limite fixado pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, em seu art. 3º, impõe-se o declínio do feito.
Vale ressaltar que, por força do disposto no art. 3º, §3º, do aludido diploma legislativo, “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”.
Ademais, a matéria não se enquadra em nenhuma das hipóteses excludentes da competência do Juizado Especial Federal Cível, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, da Lei 10.259/00.
Ante o exposto, retifico de ofício o valor da causa para R$ 21.816,00 e declaro a incompetência absoluta deste Juízo, com fulcro no art. 64, § 1º, do CPC, determinando a remessa dos presentes autos a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Seção Judiciária, para onde os autos deverão ser distribuídos.
Redistribuam-se os autos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
21/09/2022 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2022 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/09/2022 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 10:37
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2022 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2022 10:37
Declarada incompetência
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15/09/2022 14:51
Conclusos para decisão
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15/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
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15/09/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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15/09/2022 13:36
Juntada de Informação de Prevenção
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14/09/2022 19:00
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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