TRF1 - 0001503-90.2012.4.01.3906
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS _______________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS _______________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0001503-90.2012.4.01.3906 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO EXECUTADO: IMOBILIARIA CASA FACIL LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$1,663.60 O(A) Juiz(a) Federal da Subseção Judiciária de Paragominas, Dr(a) MARIANA GARCIA CUNHA, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da Subseção Judiciária de Paragominas tramita a(o) EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0001503-90.2012.4.01.3906, ajuizada pela EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO em desfavor de EXECUTADO: IMOBILIARIA CASA FACIL LTDA - ME.
Considerando que o executado encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (vinte) dias, CITA o para todos os termos e atos da presente ação contra ele proposta, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito de R$ 1.663,60 (a ser atualizado), mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, na Av.
Portugal, nº 03, QD 03, BL 05, Módulo II - Paragominas/PA - CEP: 68626-080.
Expedido nesta cidade de Paragominas/PA, data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS DO ÁTRIO DA SEDE DO JUÍZO EM ____/____/2024 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ -
22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0001503-90.2012.4.01.3906 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO POLO PASSIVO:IMOBILIARIA CASA FACIL LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IMOBILIARIA CASA FACIL LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PARAGOMINAS, 21 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
21/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/09/2022 11:54
Juntada de volume
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29/07/2022 11:42
Juntada de capa
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14/07/2022 10:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/10/2016 10:22
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEVEDOR NAO LOCALIZADO
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20/03/2013 14:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - POR UM ANO OU ATÁ MANIFESTAÇÃO DA PARTE.
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18/03/2013 11:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/03/2013 09:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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01/03/2013 11:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 24
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26/02/2013 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/02/2013 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Considerando que não foi localizado o devedor, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 40 e parágrafos da Lei nº 6.830/80. Transcorrido o prazo de um ano, sem manifestação do(a) Exeqüente, arquivem-se estes autos nos term
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07/02/2013 15:35
Conclusos para despacho
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29/01/2013 14:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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29/11/2012 15:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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22/11/2012 17:21
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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22/11/2012 13:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DA MM. JUÍZA FEDERAL DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-PA, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 001/2012-GABJU/JF/PGN, DE 23/03/2012, C/C O ART. 93, XIV DA CF, CONSIDERANDO QUE NÃO CONSTA ESPEC
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05/11/2012 11:25
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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15/10/2012 18:31
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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05/10/2012 09:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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05/10/2012 09:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Dê-se vista à parte exequente para se manifestar acerca dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, bem como para ficar desde já ciente de que sua inércia importará na suspensão do processo nos termos do art. 40
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14/08/2012 17:22
Conclusos para despacho - CLS
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14/08/2012 15:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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26/06/2012 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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26/06/2012 17:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Dê-se vista à parte exequente para se manifestar acerca dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011.
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18/06/2012 18:33
Conclusos para despacho
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09/05/2012 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2012 15:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/04/2012 15:25
INICIAL AUTUADA
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26/04/2012 14:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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