TRF1 - 1055280-93.2022.4.01.3300
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 21:47
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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09/12/2024 15:55
Juntada de manifestação
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26/11/2024 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 15:40
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 15:40
Declarada decadência ou prescrição
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03/07/2024 18:25
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 01:01
Decorrido prazo de NILSON SOARES DE ALMEIDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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06/03/2024 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCIA CRUZ HEOFACKER em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:12
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 16:33
Juntada de manifestação
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13/02/2023 16:08
Juntada de pedido de suspensão do processo
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13/02/2023 16:00
Juntada de pedido de suspensão do processo
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24/01/2023 16:19
Conclusos para decisão
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29/09/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCIA CRUZ HEOFACKER em 28/09/2022 23:59.
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13/09/2022 16:02
Juntada de emenda à inicial
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06/09/2022 03:36
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Juiz Titular : IRAN ESMERALDO LEITE Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1055280-93.2022.4.01.3300 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) - PJe EMBARGANTE: NILSON SOARES DE ALMEIDA Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCIA CRUZ HEOFACKER - PR56454 EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"...Diante do exposto, INTIME-SE O EMBARGANTE para nos termos do art.321 do CPC, em emenda à inicial, atribuir valor à presente causa, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que colacione aos autos i) cópia da petição inicial da execução embargada; ii) a cópia do título executivo, iii) cópia da garantia integral da execução, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, c/c art. 330, ambos do CPC. À vista do quanto disposto pelo art. 16, § 1º, da Lei de Execução Fiscal n. 6830/80, deverá a parte embargante, no mesmo prazo, promover a garantia do juízo ou justificar a impossibilidade de fazê-la por meio da apresentação da última declaração de imposto de renda pessoa física.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita e prioridade de tramitação." -
03/09/2022 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2022 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 21:19
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 15:25
Conclusos para despacho
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02/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
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29/08/2022 10:31
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2022 16:15
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2022 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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