TRF1 - 0007633-96.2012.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0007633-96.2012.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GUSTAVO RODRIGUES DE MIRANDA SENTENÇA TIPO "E" SENTENÇA I - Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou GUSTAVO RODRIGUES DE MIRANDA pela suposta prática do crime previsto no art. 334 do Código Penal Brasileiro.
A denúncia foi recebida e o réu foi devidamente citado por Edital, conforme fl. 85 ID 1318972792.
Após, o processo e o prazo prescricional foram suspensos, com base no art. 366 do CPP.
No ID 1487096865, o MPF requer a extinção da punibilidade do réu em razão da morte do agente, ocorrida em 02/01/2022, conforme certidão de óbito averbado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Foz do Iguaçu/PR (Livro 000168 - Folha 0036 - Termo 61511) no dia 03.01.2022.
II – Fundamentação Considerando que a prova do evento morte apto a promover a extinção da punibilidade se submete ao sistema de prova tarifada, analiso de plano a existência de tal hipótese extintiva da punibilidade, em observância à celeridade, postergando a exercício do poder fiscalizatória do MPF para a ciência desta decisão.
Conforme parecer ID 1487096865, o único réu da presente ação faleceu em 02/01/2022.
Considerando o art. 5º, inciso XLV, da CF/88, o sistema punitivo pátrio recai somente no indivíduo transgressor, possuindo a pena caráter personalíssimo.
Assim, eventual persecução criminal não pode ser transferida a terceiros que não participaram da empreitada criminosa.
No caso em tela, comprovado o falecimento do único réu desta ação, imperiosa se torna a declaração da extinção da punibilidade, nos termos do que dispõe o art. 107, I, do Código Penal Brasileiro.
III - Dispositivo Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade do réu GUSTAVO RODRIGUES DE MIRANDA, em conformidade com o art. 107, I do CPB c/c art. 61 do CPP.
Providenciem-se as anotações de estilo.
Após o trânsito em julgado desta decisão, altere a Secretaria, no sistema informatizado que lhe é afeto, a condição deste réu para “extinta a punibilidade”, comunicando-se à Polícia Federal para eventuais anotações no Sinic, arquivando-se os autos em seguida.
Registre-se.
Intimem-se.
Paragominas/PA, data de assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) Juíz(a) Federal -
27/09/2022 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 19:09
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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21/09/2022 10:27
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 00:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/09/2022.
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17/09/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0007633-96.2012.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GUSTAVO RODRIGUES DE MIRANDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GUSTAVO RODRIGUES DE MIRANDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PARAGOMINAS, 15 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
15/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/09/2022 14:59
Juntada de volume
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13/07/2022 08:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/03/2015 16:15
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO DO PROCESSO PENAL ORDENADA PELO JUÍZO, EM ATENDIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 89
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27/01/2015 16:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO O RÉU GUSTAVO RODRIGUES DE MIRANDA, CITADO POR EDITAL (FLS. 85), NÃO APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 87. EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU, DEVIDAMENTE CITADO POR EDITAL, DETERMINO A SU
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24/11/2014 14:40
Conclusos para despacho
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06/10/2014 13:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/09/2014 08:53
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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08/09/2014 13:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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08/09/2014 13:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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06/08/2014 16:45
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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07/07/2014 19:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE O RÉU NÃO FOI LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA (F. 78V), BEM COMO O REQUERIMENTO DO MPF (FL.83), DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DO RÉU GUSTAVO RODRIGUES DE MIRANDA, NOS TERMOS DO
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07/07/2014 13:12
Conclusos para despacho
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04/07/2014 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/07/2014 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2014 11:14
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/06/2014 09:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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17/06/2014 09:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/06/2014 14:42
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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16/06/2014 14:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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16/05/2014 18:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES, POR CORREIO ELETRÔNICO, ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL N.º 1182/2014, ENCAMINHADA À SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ (FL. 75).
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16/05/2014 15:13
Conclusos para despacho
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17/03/2014 16:04
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHA CARTA PRECATÓRIA 1182/2014 SJ/PA
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10/03/2014 14:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1182
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03/02/2014 15:46
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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03/02/2014 15:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE O DENUNCIADO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS (ART.396 C.C. O ART.396-A, AMBOS DO CPP). CASO NÃO TENHAM CONDIÇÕES DE CONSTITUIR DEFENSOR, DEVERÁ INFORMAR AO OFICIAL DE JUSTIÇA, E INDICAR DESDE LOGO A(S) TESTEM
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02/02/2014 15:45
Conclusos para despacho
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31/01/2014 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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30/01/2014 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/01/2014 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/01/2014 14:24
CARGA: RETIRADOS MPF
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15/01/2014 16:41
REMESSA ORDENADA: MPF
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10/01/2014 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMADO PARA AUDIÊNCIA NA QUAL LHE SERIA OFERTADA A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O RÉU SE AUSENTOU (FLS. 68/69), DE MODO QUE O PROCESSO DEVE SEGUIR SEU CURSO. CONSIDERANDO-SE QUE O AUTOR NÃO DECLINOU O ENDEREÇO
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10/01/2014 10:51
Conclusos para despacho
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14/11/2013 17:10
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 66/2013
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14/11/2013 17:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 66/2013
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16/09/2013 14:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DA MMª. JUÍZA FEDERAL, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº. 001/2012 GABJU/JF/PGN, DE 23/03/2012, C/C O ART. 162, § 4º, DO CPC E ART. 93, XIV DA CF, E TENDO EM VISTA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONIT
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19/07/2013 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/07/2013 12:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/07/2013 17:03
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/07/2013 18:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/07/2013 18:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem da MMª. Juíza Federal, nos termos da Portaria nº. 001/2012 GABJU/JF/PGN, de 23/03/2012, c/c o art. 162, § 4º, do CPC e art. 93, XIV da CF, intime-se o MPF da audiência designada no juízo de
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30/04/2013 13:01
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DE RECEBIMENTO DA CARTA PRECATORIA
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29/04/2013 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO
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05/04/2013 17:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DA MMA. JUÍZA FEDERAL, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 001/2012-GABJU/JF/PGN, DE 23/03/2012, C/C O ART. 162, § 4º, DO CPC E ART. 93, XIV DA CF, : 1. SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES, PR
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03/04/2013 15:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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08/02/2013 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/02/2013 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2013 14:44
CARGA: RETIRADOS MPF
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29/01/2013 12:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/01/2013 13:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 66
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28/11/2012 13:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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28/11/2012 13:34
DENUNCIA RECEBIDA
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07/11/2012 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/11/2012 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/11/2012 14:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/11/2012 14:22
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2012
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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