TRF1 - 1031111-53.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 13:56
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
12/11/2022 00:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) em 11/11/2022 23:59.
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12/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO SAMPAIO LOPES em 11/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:33
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1031111-53.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) AGRAVADO: MARINA ARAUJO SAMPAIO LOPES RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Conselho Regional de Administração da Bahia - CRA/BA, em face da decisão proferida pelo Juízo Federal da 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária da Bahia, que, no curso da ação de execução fiscal nº 0033908-47.2018.4.01.3300 proposta contra Marina Araujo Sampaio Lopes, vindicando a satisfação de créditos não tributários, extinguiu parcialmente a execução em face do reconhecimento da prescrição da anuidade de 2013 e determinou a substituição da CDA.
Mostram, porém, os autos do processo originário, que neles foi proferida sentença de extinção do feito, transitada em julgado, em razão do descumprimento da ordem de substituição da CDA, circunstância que faz prejudicado o presente recurso.
Em tais condições, não conheço do agravo de instrumento, julgando-o prejudicado, pela perda de seu objeto, nos termos do disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o disposto no artigo 29, inciso XXIII, do RITRF – 1ª Região.
Publique-se.
Intimem-se.
Juiz Federal MARCELO ALBERNAZ Relator Convocado -
16/09/2022 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2022 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2022 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 19:37
Juntada de Certidão
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15/09/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 19:04
Prejudicado o recurso
-
15/02/2022 16:38
Juntada de Certidão
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03/12/2020 19:24
Conclusos para decisão
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03/12/2020 15:49
Juntada de Certidão
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10/09/2020 18:41
Juntada de Certidão
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10/09/2020 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2020 04:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) em 16/06/2020 23:59:59.
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07/04/2020 17:26
Juntada de Certidão
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03/04/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2019 10:29
Conclusos para decisão
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11/09/2019 10:29
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO MENDES
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11/09/2019 10:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/09/2019 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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