TRF1 - 1027839-22.2022.4.01.3500
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 00:00
Edital
Data do Leilão: 08/08/2023, às 14:00 horas (preço mínimo: o valor da avaliação), por meio eletrônico, através do website www.sistemaleiloes.com.br/leilakarasiaki.
No caso de não haver licitantes, fica designado o dia 24/08/2023, também por meio eletrônico, no mesmo horário, para o 2º leilão pelo maior lanço (arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil CPC; Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ e Resolução PRESI 8/2021, de 03 de março de 2021, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF1).
BEM A SER LEILOADO: Veículo GM/Astra Sedan Elegance, ano/modelo 2005/2006, placa MHB3970.
Valor da avaliação, em 26/01/2022: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Bem localizado na Rua J-09, Quadra 56, Lote 17, Casa 02, Mansões Paraíso, Goiânia/GO.
Depositária: Cláudia Souza dos Santos Oliveira Lindenberg (mesmo endereço do bem). -
13/02/2023 09:48
Juntada de Certidão
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17/12/2022 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIA SOUZA DOS SANTOS OLIVEIRA LINDENBERG em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/12/2022 23:59.
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26/11/2022 18:30
Decorrido prazo de CLAUDIA SOUZA DOS SANTOS OLIVEIRA LINDENBERG em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 11:25
Outras Decisões
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08/11/2022 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIA SOUZA DOS SANTOS OLIVEIRA LINDENBERG em 07/11/2022 23:59.
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26/10/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/10/2022 23:59.
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20/10/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 13:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/10/2022 00:43
Decorrido prazo de DANIELLE JOY KARASIAKI CARVALHO em 19/10/2022 23:59.
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19/10/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 17:35
Outras Decisões
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18/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 08:53
Conclusos para decisão
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17/10/2022 08:50
Juntada de Certidão
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16/10/2022 23:13
Juntada de impugnação
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14/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 12:10
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
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30/09/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 09:58
Juntada de diligência
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28/09/2022 00:00
Edital
O JUIZ FEDERAL ABEL CARDOSO MORAIS TORNA PÚBLICO QUE SERÁ REALIZADO, POR MEIO ELETRÔNICO, O SEGUINTE LEILÃO: Autos nº: 1027839-22.2022.4.01.3500 Ação/Classe: Carta Precatória Cível (261) Parte Requerente: Caixa Econômica Federal CEF Parte Requerida: Cláudia Souza dos Santos Oliveira Lindenberg Data do Leilão: 17/10/2022, às 14:00 horas (preço mínimo: o valor da avaliação), por meio eletrônico, através do website www.sistemaleiloes.com.br/leilakarasiaki.
No caso de não haver licitantes, fica designado o dia 09/11/2022 , também por meio eletrônico, no mesmo horário, para o 2º leilão pelo maior lanço (arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil CPC; Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ e Resolução PRESI 8/2021, de 03 de março de 2021, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF1).
BEM A SER LEILOADO: Veículo GM/Astra Sedan Elegance, ano/modelo 2005/2006, placa MHB-3970, Valor total da avaliação, em 26/01/2022: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Localização do bem: Rua J-09, Quadra 56, Lote 17, Casa 02, Mansões Paraíso, Goiânia/GO.
Depositária: Cláudia Souza dos Santos Oliveira Lindenberg.
O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do poder público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado.
O bem arrematado será entregue ao arrematante livre de quaisquer gravames eventualmente averbados ou registrados nos respectivos assentamentos.
Caberá ao arrematante comprovar o pagamento: a) do valor da arrematação, em dinheiro e à vista, de imediato (por depósito judicial ou por meio eletrônico), salvo se houver previsão em lei e pronunciamento judicial em sentido diverso; b) da comissão do(a) leiloeiro(a), conforme determinação judicial; c) das custas da arrematação, as quais serão calculadas pela Contadoria deste Juízo; d) das despesas de remoção e/ou transferência do bem arrematado, dentre elas, no caso de imóvel, o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis ISTI; e) de eventuais valores devidos a título de taxas condominiais, referentes ao bem arrematado, independentemente da data do fato gerador, ou seja, os vencidos antes, bem como os vencidos após a realização do leilão; f) dos demais débitos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da arrematação, cujo fato gerador operar-se após a realização do leilão.
O arrematante não será reembolsado dos pagamentos acima referidos, salvo determinação judicial em sentido contrário.
Considerando o item f, supra, os credores de eventuais dívidas incidentes anteriormente sobre o bem, exceto as referentes a taxas condominiais, deverão buscar o recebimento, pela via própria, do antigo proprietário.
Por isso mesmo, o respectivo órgão responsável, tal como cartório de registro de imóveis, DETRAN ou junta comercial, não poderá impedir o registro da transferência de propriedade (carta de arrematação) em decorrência da existência de débitos, anteriores ao leilão, devidos sobre o bem arrematado.
No caso de descumprimento desta determinação judicial, poderão ser aplicadas sanções legais, inclusive criminais.
Toda pessoa interessada em participar do leilão (licitante) deverá: a) se cadastrar previamente no website www.sistemaleiloes.com.br/leilakarasiaki; b) acessar o website acima mencionado e solicitar habilitação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para o encerramento do leilão; c) ler atentamente o presente edital de leilão e documentos disponibilizados no website; d) assegurar que possui os requisitos de estrutura para participar do leilão eletrônico (computador, tablet ou smartphone com conexão de internet, etc); e) analisar detalhadamente os lotes, documentos e informações do leilão, inclusive visitando o(s) bem(s), quando possível.
O mesmo leilão não será realizado também na forma presencial, na sede da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, 10ª Vara, na Rua 19, nº 244, 5º andar, Centro, Goiânia/GO, tendo em vista a pandemia da COVID-19.
O valor do débito em execução importa em R$ 104.505,36 (cálculo de maio/2022), mais acréscimos legais (id 1160669273).
A parte executada, bem como demais interessados, ficará intimada da data, forma e local do leilão, caso não seja localizada para intimação pessoal.
O presente edital será publicado na forma da Lei nº 6.830/80 e no sítio eletrônico www.sistemaleiloes.com.br/leilakarasiaki (art. 887, § 2º, CPC).
Será afixada uma via no lugar de costume na sede deste Juízo.
Goiânia-GO, (data e assinatura digitais).
Abel Cardoso Morais JUIZ FEDERAL -
27/09/2022 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
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23/09/2022 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
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23/09/2022 08:58
Expedição de Edital.
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21/09/2022 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 11:44
Conclusos para despacho
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09/09/2022 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/09/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:15
Conclusos para despacho
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09/09/2022 10:30
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/09/2022 23:33
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:37
Conclusos para despacho
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28/06/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 17:23
Conclusos para despacho
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22/06/2022 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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22/06/2022 22:14
Juntada de Informação de Prevenção
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22/06/2022 14:50
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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