TRF1 - 0041622-85.2019.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
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27/09/2022 03:08
Publicado Sentença Tipo B em 27/09/2022.
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27/09/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 0041622-85.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS SEXTA REGIAO EXECUTADO: MARIA IRENE CARDOSO SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS SEXTA REGIÃO em face de MARIA IRENE CARDOSO.
Petição do exequente requerendo a extinção da presente execução, com fundamento no pagamento do crédito executado, consoante atesta a documentação em anexo (ID 1155196266), bem como requer o desbloqueio de qualquer valor penhorado. É o relatório.
Decido.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º CTN).
Já a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (art. 113, § 1º, CTN).
Assim, o adimplemento da obrigação tributária principal, seja de forma espontânea ou provocada, constitui modalidade de extinção do crédito tributário, na forma do art. 156 do CTN.
No caso em exame, considerando que as inscrições foram extintas pelo pagamento, consoante informação prestada pelo exequente, foi atingida a finalidade da execução fiscal, com a extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 156, I, do CTN).
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e art. 156, I, do CTN.
Independentemente do trânsito em julgado desta sentença, determino o desbloqueio dos valores de id 1199847784.
Sem honorários advocatícios.
Custas finais pelo executado.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de setembro de 2022 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
23/09/2022 08:45
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 08:45
Juntada de Certidão
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23/09/2022 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2022 12:42
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
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20/06/2022 16:16
Juntada de manifestação
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29/04/2022 09:30
Juntada de Certidão
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08/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 10:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/06/2021 14:02
Juntada de citação
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10/06/2021 11:52
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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10/02/2021 00:33
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS SEXTA REGIAO em 09/02/2021 23:59.
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02/02/2021 13:01
Decorrido prazo de MARIA IRENE CARDOSO em 01/02/2021 23:59.
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04/11/2020 00:31
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/11/2020.
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03/11/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 22:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/11/2020 22:20
Juntada de volume
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19/10/2020 12:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/08/2020 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DE CARTA DE CITAÇÃO ENVIADA AOS CORREIOS
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19/03/2020 10:01
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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13/12/2019 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2019 15:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/10/2019 14:46
Conclusos para despacho
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08/10/2019 14:45
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
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08/10/2019 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/10/2019 15:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/10/2019 15:12
INICIAL AUTUADA
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02/10/2019 11:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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