TRF1 - 1004731-55.2022.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2022 01:04
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:55
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: COMERCIAL DE PRODUTOS VETERINÁRIOS SAMPAIO LTDA DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal (embora classificada como Execução por Título Extrajudicial) promovida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária em face de COMERCIAL DE PRODUTOS VETERINÁRIOS SAMPAIO LTDA, que foi remetida a esta Vara Federal pelo Juízo de Direito da Comarca de Iacú/BA.
Da análise dos autos, observo que a remessa a esta Vara Federal foi feita de forma equivocada pelo Juízo de origem, conforme eventos a seguir narrados: 1 - Sentença proferida em 15/03/2010 declarando a prescrição dos débitos executados (id. 1141306794 - fls. 41/43); 2 - Apelação datada de 31/01/2011 interposta pelo exequente (id. 1141306788 - fls. 19/24); 3 - Processo remetido ao TRF /1ª Região em 21/12/2014 (id. 1141306788 - fl. 32); 4 - Acórdão proferido em 10/02/2015 mantendo a Sentença do Juízo a quo (id. 1141306788 - fl. 39); 5 - Trânsito em julgado da Sentença e devolução dos autos à origem (id. 1141306788 - fl. 44).
Assim, conforme se infere dos eventos acima, a execução deveria ter sido arquivada no Juízo de origem.
No entanto, sobreveio despacho determinando nova remessa da execução ao TRF/1ª Região (id. 1141306788 - fl. 3) e, ao invés de encaminhada à instância recursal, o que, s.m.j., já seria outro equívoco, foi encaminhada a esta Vara Federal.
Assim, ante os equívocos acima apontados, determino o cancelamento da distribuição e a devolução dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Iacú/BA para que sejam adotadas as medidas que reputar necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES, Juíza Federal da 14ª Vara SJBA, no exercício da titularidade da Vara de Jequié -
27/09/2022 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 14:03
Conclusos para decisão
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17/08/2022 14:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/06/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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14/06/2022 13:33
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2022 11:52
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2022 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
22/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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