TRF1 - 1000015-13.2021.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 02:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 11:15
Juntada de manifestação
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06/03/2023 11:09
Juntada de manifestação
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28/02/2023 03:57
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS MORAIS em 27/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado RAFAEL MARTINS MORAIS, e seu cônjuge se casado for.
A Doutora TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cáceres, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos da ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO, ajuizado por POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO, contra RAFAEL MARTINS MORAIS – Processo nº. 1000015-13.2021.4.01.3601 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. 1º Leilão: Dia 13 de março de 2023, com encerramento às 13:00horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 13 de março de 2023, com encerramento às 16:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Cirlei Freitas Balbino da Silva, Leiloeira Oficial matriculada na Jucemat nº. 22.
FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito à vista e ou conforme prevê o artigo 895 do CPC.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematados, deduzindo o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, através das guias próprias de depósito judicial, operação 005, 280 e 635, conforme o caso, em favor do Juízo da 1ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº. 9.289/96), conforme o valor previsto na tabela III, da Portaria PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta vinculada ao processo, a ser fornecida pelo leiloeiro.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Veículo marca M.
Benz, modelo GLA200FF, cor branca, ano de fab. e mod. 2019/2019, placas QUQ-9156, Revavam *12.***.*22-04, Chassi 9BMTG4DW3KM009896, em bom estado de conservação e funcionamento, pintura e lataria em bom estado com pequeno amassado na porta traseira direita.
AVALIAÇÃO: R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), em 15 de junho de 2022.
VALOR NO SEGUNDO LEILÃO: Minímo 80% R$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos reais). ÔNUS: Consta RENAJUD e débitos no Detran/MG, no valor de R$ 1.399,82 (um mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos.
Outros eventuais constantes no Detran/MG; O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio/Estacionamento da Superintendência Regional da Polícia Federal, localizado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1205, Araés, Cuiabá/MT; As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado RAFAEL MARTINS MORAIS, e seu cônjuge se casado for; VALERIA DAS GRAÇAS MARTINS na qualidade de proprietária do veículo; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, 13 de fevereiro de 2023.
TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal -
15/02/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2023 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2023 15:10
Juntada de manifestação
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13/02/2023 18:00
Expedição de Edital.
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02/02/2023 18:06
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2023 14:53
Juntada de documentos diversos
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31/01/2023 11:19
Juntada de manifestação
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30/01/2023 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2023 11:34
Juntada de Certidão
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30/01/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 02:59
Decorrido prazo de CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:54
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 17:24
Conclusos para despacho
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25/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
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25/01/2023 01:23
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS MORAIS em 24/01/2023 23:59.
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15/12/2022 17:02
Juntada de documento comprobatório
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13/12/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:37
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 17:47
Juntada de petição intercorrente
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08/12/2022 17:43
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS MORAIS em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2022 16:47
Juntada de Certidão
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08/12/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 11:34
Conclusos para decisão
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07/12/2022 08:05
Decorrido prazo de CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 15:19
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
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01/12/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:25
Conclusos para despacho
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01/12/2022 10:55
Juntada de manifestação
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30/11/2022 09:17
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 10:27
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 17:19
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:34
Juntada de manifestação
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11/11/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 18:14
Juntada de Certidão
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11/11/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:49
Conclusos para despacho
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07/11/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2022 08:45
Juntada de manifestação
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07/11/2022 08:39
Juntada de manifestação
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04/11/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 08:27
Juntada de manifestação
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28/10/2022 14:40
Conclusos para despacho
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27/10/2022 17:55
Juntada de manifestação
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25/10/2022 15:58
Juntada de documentos diversos
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21/10/2022 08:07
Decorrido prazo de CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
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23/09/2022 08:28
Decorrido prazo de CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000015-13.2021.4.01.3601 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:RAFAEL MARTINS MORAIS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS - GO18111, NATHANAEL LIMA LACERDA - GO12809 e ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado RAFAEL MARTINS MORAIS, e seu cônjuge se casado for.
A Doutora TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cáceres, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os Autos de PETIÇÃO CRIMINAL ajuizado por POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO, contra RAFAEL MARTINS MORAIS – Processo nº. 1000015-13.2021.4.01.3601 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do site www.balbinoleiloes.com.br o usuário tem acesso a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DO LEILÃO – O Leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br. 1º Leilão: Dia 26 outubro de 2022, com encerramento às 13:00horas, por preço não inferior ao da avaliação. 2º Leilão: Dia 26 de outubro de 2022, com encerramento às 16:00 horas, para venda a quem mais der, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) PARA PROCESSO CRIME E DE 50% (cinquenta por cento) PARA CÍVEL do valor da avaliação.
CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelos Leiloeiros Cirlei Freitas Balbino da Silva, Leiloeira Oficial matriculada na Jucemat nº. 22 e, Joabe Balbino da Silva, Leiloeiro Rural, inscrito na Famato nº. 067/2013 e Leiloeiro Oficial, devidamente matriculado na Jucemat sob o nº. 29.
FORMA DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-à com depósito à vista e ou conforme prevê o artigo 895 do CPC.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
DA COMISSÃO DO(S) LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) – O arrematante deverá pagar aos Leiloeiros Oficiais, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematados, deduzindo o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, através das guias próprias de depósito judicial, operação 005, 280 e 635, conforme o caso, em favor do Juízo da 1ª Vara Federal/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº. 9.289/96), conforme o valor previsto na tabela III, da Portaria PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do(s) Leiloeiro(s) Oficial(is) deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através do depósito em conta vinculada ao processo, a ser fornecida pelo leiloeiro.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão da Leiloeira Oficial.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01) (um) Veículo marca M.
Benz, modelo GLA200FF, cor branca, ano de fabricação 2019/2019, placas QUQ-9156, Revavam *12.***.*22-04, chassi 9BMTG4DW3KM009896, em bom estado de conservação e funcionamento, pintura e lataria em bom estado com pequeno amassado na porta traseira direita, avaliado em R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais); 02) 01 (uma) Caminhonete marca I/Ford Ranger, modelo XLSCD4A22C 4x4, cor branca, ano de fabricação 2018/2019, placas QVG-8J84, Renavam *11.***.*50-10, chassi 8AFAR23NXKJ133173, em excelente estado de conservação e em pleno funcionamento, sem avarias significativas, além dos sinais característicos pelo uso, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais) em 15 de junho de 2022. ÔNUS: Item 01) Constam débitos no Detran/MG, no valor de R$ 1.953,61 (um mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos).
Outros eventuais constantes no Detran/MG; Item 02) Consta Impedimento Judicial; Débitos no Detran/PA, no valor de R$ 325,39 (trezentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos) em 16 de setembro de 2022.
Outros Eventuais constantes no Detran/PA.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Item 01) Pátio/Estacionamento da Superintendência Regional da Polícia Federal, localizado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1205, Araés, Cuiabá/MT; Item 02) Prédio da Polícia Federal de Barra do Garças/MR, localizado à Rua Simião Arraya, nº 377, Centro, Barra do Garças/MT.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC e o caput do artigo 335 do CP.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.balbinoleiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado o executado RAFAEL MARTINS MORAIS, e seu cônjuge se casado for; VARELIA DAS GRAÇAS MARTINS e HIGOR MEDEIROS DA SILVA na qualidade de proprietários; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, 16 de setembro de 2022.
TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal -
20/09/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2022 14:50
Expedição de Edital.
-
19/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS MORAIS em 12/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:10
Juntada de manifestação
-
26/07/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 03:48
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS MORAIS em 25/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 13:00
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 19:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 17:27
Juntada de manifestação
-
06/07/2022 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:45
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS MORAIS em 30/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 17:42
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS MORAIS em 27/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 02:03
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS MORAIS em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 22:18
Juntada de diligência
-
21/06/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 12:49
Juntada de diligência
-
21/06/2022 12:48
Juntada de diligência
-
21/06/2022 03:34
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS MORAIS em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 22:03
Juntada de diligência
-
16/06/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 09:56
Juntada de diligência
-
14/06/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 15:07
Juntada de diligência
-
10/06/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 18:40
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:18
Juntada de documentos diversos
-
01/06/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS MORAIS em 23/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 22:03
Juntada de diligência
-
08/03/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:58
Juntada de manifestação
-
04/03/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 01:36
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 01:59
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 16:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/08/2021 13:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 09:33
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 20:52
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:05
Juntada de manifestação
-
16/06/2021 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 16:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
16/06/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 11:57
Juntada de documentos diversos
-
21/04/2021 03:42
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 13:09
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 23:40
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 10:22
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 02:04
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 19:05
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 09:18
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS em 12/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 03:45
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 15:17
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:23
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 12:48
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 05:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 19:15
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 17:18
Juntada de documentos diversos
-
15/04/2021 14:24
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 03:18
Decorrido prazo de PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS em 12/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2021 11:25
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
23/03/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 10:35
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
22/03/2021 10:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 10:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 10:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717)
-
19/03/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 23:04
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
24/02/2021 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/02/2021 01:30
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 20:18
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2021 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2021 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/02/2021 15:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
21/01/2021 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:12
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
20/01/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 20:12
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
18/01/2021 16:20
Outras Decisões
-
12/01/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:06
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
12/01/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 13:09
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
12/01/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:50
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
07/01/2021 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2021 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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