TRF1 - 1002529-96.2018.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2022 01:27
Decorrido prazo de DUCICLEIDE PEREIRA BARBOSA DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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21/11/2022 21:01
Juntada de contrarrazões
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20/11/2022 18:08
Juntada de embargos de declaração
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20/11/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2022 11:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/11/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 18:09
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
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11/11/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 16:31
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
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11/10/2022 04:27
Decorrido prazo de DUCICLEIDE PEREIRA BARBOSA DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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06/10/2022 22:45
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 19:55
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1002529-96.2018.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO GUMIERO PEREIRA - ES27238 POLO PASSIVO:MARCONDES DE OLIVEIRA PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO LENES DOS SANTOS - RO392 DECISÃO Em consulta ao AREsp nº 2002343 / RO (2021/0345716-9), verifiquei que em decisão monocrática de 12/11/2021 o Ministro Humberto Martins não conheceu do recurso em razão da intempestividade.
Ademais, mesmo que fosse conhecido e provido o recurso acima mencionado e fosse recebido o Recurso especial, este não possui efeito suspensivo, podendo por tal razão, o feito prosseguir.
Pelo exposto, em consonância com o princípio da independência das instâncias, determino o prosseguimento deste feito e do processo n.º 1000742-66.2017.4.01.4100, que estava suspenso aguardando o deslinde da ação criminal nº 0000422-14.2009.4.01.4100.
Intimem-se as partes e em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo 1000742-66.2017.4.01.4100.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta -
29/09/2022 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 10:25
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0002-21 (AUTOR)
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29/09/2022 10:25
Indeferido o pedido de DUCICLEIDE PEREIRA BARBOSA DA SILVA - CPF: *24.***.*89-49 (REU) e MARCONDES DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *64.***.*09-04 (REU)
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29/09/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2022 18:10
Conclusos para decisão
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03/08/2022 18:26
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 19:56
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/05/2021 14:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/09/2020 18:01
Mandado devolvido sem cumprimento
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21/09/2020 18:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/09/2020 21:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/07/2020 15:55
Decorrido prazo de MARCONDES DE OLIVEIRA PEREIRA em 20/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 14:03
Juntada de Petição intercorrente
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18/06/2020 08:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2020 08:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/06/2020 09:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/06/2020 10:55
Conclusos para julgamento
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12/05/2020 19:20
Decorrido prazo de MARCONDES DE OLIVEIRA PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 11:14
Juntada de Petição intercorrente
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20/03/2020 18:39
Expedição de Mandado.
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20/03/2020 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2020 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/03/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 09:54
Conclusos para decisão
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27/09/2019 14:41
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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20/09/2019 11:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/06/2019 17:57
Conclusos para julgamento
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21/06/2019 10:11
Decorrido prazo de MARCONDES DE OLIVEIRA PEREIRA em 17/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 08:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2019 23:59:59.
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16/05/2019 16:43
Juntada de Petição (outras)
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15/05/2019 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2019 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2019 15:54
Ato ordinatório praticado
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26/04/2019 23:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 09:15
Decorrido prazo de MARCONDES DE OLIVEIRA PEREIRA em 01/04/2019 23:59:59.
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08/03/2019 16:14
Juntada de réplica
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27/02/2019 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2019 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2019 13:34
Outras Decisões
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26/02/2019 15:59
Conclusos para decisão
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24/02/2019 03:34
Decorrido prazo de DUCICLEIDE PEREIRA BARBOSA DA SILVA em 22/02/2019 23:59:59.
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01/02/2019 13:30
Juntada de diligência
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01/02/2019 13:30
Mandado devolvido cumprido
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29/01/2019 21:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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10/01/2019 18:53
Expedição de Mandado.
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22/10/2018 06:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2018 23:59:59.
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07/10/2018 07:37
Decorrido prazo de MARCONDES DE OLIVEIRA PEREIRA em 04/10/2018 23:59:59.
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13/09/2018 11:58
Juntada de diligência
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13/09/2018 11:58
Mandado devolvido cumprido
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13/09/2018 11:58
Mandado devolvido cumprido
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13/09/2018 11:47
Juntada de diligência
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13/09/2018 11:47
Mandado devolvido sem cumprimento
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13/09/2018 11:47
Mandado devolvido sem cumprimento
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28/08/2018 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/08/2018 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/08/2018 16:28
Expedição de Mandado.
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24/08/2018 16:28
Expedição de Mandado.
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24/08/2018 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2018 11:48
Juntada de Outros documentos
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20/08/2018 17:40
Outras Decisões
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14/08/2018 15:24
Conclusos para decisão
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13/08/2018 15:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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13/08/2018 15:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/08/2018 11:00
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2018 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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