TRF1 - 1032351-12.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 11:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2025 21:06
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
23/06/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
11/06/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 13:28
Decorrido prazo de OLAVO JOSE PINA DE BRITO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 08:35
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:57
Juntada de outras peças
-
17/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:29
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 15:50
Juntada de manifestação
-
20/03/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 01:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:05
Juntada de manifestação
-
25/10/2022 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 19:30
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1032351-12.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: OLAVO JOSE PINA DE BRITO DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
28/09/2022 13:08
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
26/08/2022 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/08/2022 09:18
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001212-56.2018.4.01.3100
Vlx Empreendimentos Imobiliarios Spe Eir...
Alfredo Cesar Ferreira da Silva Junior
Advogado: Christopher Camarao Mota
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2019 16:08
Processo nº 0000331-97.2018.4.01.3908
Ministerio Publico Federal - Mpf
Joao Paulo dos Santos
Advogado: Thaianny Barbosa Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2018 12:24
Processo nº 0008918-50.2009.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Edson da Silva Souza
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2009 10:30
Processo nº 1001424-78.2022.4.01.3507
Carine Leticia Schneider Faifer
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Camilla Betania Alves Carneiro Giatti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2022 11:10
Processo nº 1001424-78.2022.4.01.3507
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Carine Leticia Schneider Faifer
Advogado: Augusto Kummer
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2023 17:49