TRF1 - 1000511-86.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 13:17
Juntada de manifestação
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10/11/2022 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59.
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03/10/2022 08:59
Juntada de manifestação
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23/09/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1000511-86.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIANA DA SILVA MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: NELSON MOLINA PORTO JUNIOR - PA25975-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em face do pedido de cumprimento do julgado, manifestado pela parte autora na petição de ID 1238373280, evolua-se o presente feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, devendo constar como exequentes MARIA ELIANA DA SILVA MONTEIRO e MOLINA PORTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº: 29.***.***/0001-58 e executado o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Intime-se a executada para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar o pedido de execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem oferecimento de impugnação, expeça-se, incontinenti, a requisição de pagamento, do valor constante da planilha de ID 1238373289.
Oferecida a impugnação, colha-se a manifestação da exequente, com prazo de 15 (quinze) dias.
Remanescendo o dissentimento das partes, remetam-se os autos ao contador judicial para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo.
Em seguida, colha-se a manifestação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
22/09/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
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22/09/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 08:50
Conclusos para despacho
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27/07/2022 13:32
Juntada de manifestação
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01/07/2022 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:41
Juntada de manifestação
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23/05/2022 13:29
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 01:04
Publicado Sentença Tipo A em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
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12/05/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 16:45
Julgado procedente o pedido
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11/03/2021 12:13
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 04:06
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DA SILVA MONTEIRO em 10/03/2021 23:59.
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24/02/2021 21:43
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2021 11:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 11:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 16:43
Outras Decisões
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19/01/2021 11:17
Conclusos para decisão
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21/10/2020 18:04
Juntada de outras peças
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08/10/2020 16:06
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2020 16:03
Juntada de Petição (outras)
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08/09/2020 09:25
Juntada de Certidão.
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08/09/2020 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2020 09:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2020 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2020 14:49
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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03/02/2020 15:27
Conclusos para decisão
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23/08/2019 16:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2019 23:59:59.
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03/07/2019 13:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2019 15:18
Juntada de réplica
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20/05/2019 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/04/2019 23:14
Juntada de contestação
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14/02/2019 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/02/2019 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 11:40
Juntada de Certidão
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13/02/2019 11:27
Conclusos para despacho
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13/02/2019 11:27
Juntada de Certidão
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01/02/2019 15:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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01/02/2019 15:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/02/2019 15:26
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
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01/02/2019 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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