TRF1 - 0010905-20.2019.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 00:45
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0010905-20.2019.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILCEA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Após a remessa dos autos à Contadoria, este Juízo foi informado que a autora Nilcea de Oliveira faleceu em 13/02/2020 (cf. certidão de óbito anexada em 11/03/2021).
Em virtude disso, sua única filha, Stéphane Natielle Marques de Oliveira, requereu a sua habilitação nos autos, apresentando, para tanto, a documentação necessária (cf. petição e documentos registrados em 11/03/2021).
Note-se que, não havendo bens a inventariar em nome da falecida (cf. certidão de óbito registrada em 11/03/2021), deve haver a habilitação dos seus herdeiros legítimos, observando-se a ordem prevista no art. 1.829, do Código Civil.
No caso, como a falecida autora era solteira, sua única filha, Stéphane Natielle Marques de Oliveira, ocupa sozinha o primeiro lugar na ordem de preferência dos herdeiros legítimos, enquadrando-se no inciso I do art. 1.829 do Código Civil.
Assim, por terem sido atendidos os requisitos legais, habilito Stéphane Natielle Marques de Oliveira como sucessora da falecida autora Nilcea de Oliveira, nos termos do art. 110 do NCPC.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a sucessora para que tome conhecimento da habilitação e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópias de contracheques/comprovantes de remuneração do período em que a falecida autora contestava os dados do CNIS.
Simultaneamente, intime-se o INSS para providenciar os outros documentos solicitados pela Contadoria Judicial (carta de concessão do auxílio-doença, bem como extrato CNIS contendo os salários-de-contribuição do segurado Pedro Henrique Guimarães Salomão).
Com a juntada documentação, devolvam-se os autos à SECAJ. -
04/10/2022 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 19:32
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 19:32
Proferida decisão interlocutória
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30/09/2022 13:30
Conclusos para decisão
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17/08/2022 01:08
Decorrido prazo de NILCEA DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
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01/07/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/03/2021 09:56
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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11/03/2021 07:51
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/03/2020 18:11
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
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23/01/2020 13:45
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
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16/01/2020 19:27
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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16/01/2020 18:38
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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02/12/2019 10:55
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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28/11/2019 15:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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22/10/2019 03:22
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/10/2019 10:51
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NILCEA DE OLIVEIRA
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07/10/2019 18:15
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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04/10/2019 19:39
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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02/10/2019 18:08
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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02/10/2019 18:06
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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12/09/2019 02:45
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/08/2019 11:55
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/DF - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - INSS/DF
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27/08/2019 20:45
CitaçãoORDENADA
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12/08/2019 22:13
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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16/07/2019 14:12
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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06/06/2019 11:44
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR
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23/05/2019 09:21
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/05/2019 16:59
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NILCEA DE OLIVEIRA
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09/05/2019 15:15
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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09/05/2019 09:09
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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07/05/2019 15:32
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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10/04/2019 11:37
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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10/04/2019 11:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - SABRINA FERREIRA ALVAREZ DE MOURA AZEVÊDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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