TRF1 - 0010168-79.1999.4.01.3800
1ª instância - 25ª Vara Federal de Execucao Fiscal da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 18:21
Baixa Definitiva
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25/08/2022 18:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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29/04/2022 20:17
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 20:17
Juntada de Certidão
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05/03/2022 00:58
Decorrido prazo de TECPLAN ENGENHARIA LTDA em 04/03/2022 23:59.
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09/02/2022 18:18
Juntada de manifestação
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08/02/2022 05:20
Publicado Sentença Tipo C em 08/02/2022.
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08/02/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0010168-79.1999.4.01.3800 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TECPLAN ENGENHARIA LTDA SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de execução fiscal aforada pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra TECPLAN ENGENHARIA LTDA, visando à satisfação de débito representado pela CDA 60 7 97 002649-38.
Manifesta-se a exequente requerendo a extinção do feito, sem qualquer ônus, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/1980 (Id. 855050080). É em suma o relatório.
Decido.
Preconiza o art. 26 da LEF que “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” Isso posto, declaro extinta a presente execução, sem outros ônus para as partes, com espeque no disposto no art. 26 da Lei nº 6.830/1980 c/c o inciso VI do art. 485 do NCPC.
Tendo em vista a preclusão lógica, decorrente do próprio pedido de extinção do feito, intime-se a exequente, certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se, registre-se.
Desncessária a intimação da União, já que atendido o requerimento de extinção da forma como pedida e sem ônus para as partes.
Belo Horizonte, data no rodapé.
Cristiane Miranda Botelho Juíza Federal da 25ª Vara/SJMG (assinatura eletrônica) -
04/02/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 15:22
Juntada de Certidão
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04/02/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2022 15:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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24/01/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 14:45
Juntada de manifestação
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07/08/2021 02:57
Decorrido prazo de TECPLAN ENGENHARIA LTDA em 05/08/2021 23:59.
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15/07/2021 02:14
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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15/07/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG Juiz Titular : CRISTIANE MIRANDA BOTELHO Juiz Substituto : VALMIR NUNES CONRADO Dir.
Secret. : SORAIA APARECIDA MAIA GOMES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0010168-79.1999.4.01.3800 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: TECPLAN ENGENHARIA LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando que a presente execução encontra-se reunida, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/1980, à de número 1935-98.1996.4.01.3800, para impulsionamento simultâneo, devendo, portanto, a tramitação ocorrer naquela, por ser o de primeira distribuição; Considerando, ainda, que a digitalização e a migração dos autos físicos para o PJe implica a racionalização do trabalho e o uso de soluções que viabilizem uma melhor organização processual, de forma a tornar o procedimento mais eficiente; Determino, atenta aos princípios da celeridade e da economicidade processual, que as peças que o compõem o presente feito sejam anexadas ao processo principal, com o posterior arquivamento definitivo deste processo.
Dê-se ciência ao exequente." -
13/07/2021 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2021 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2021 15:55
Decorrido prazo de TECPLAN ENGENHARIA LTDA em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 16:35
Decorrido prazo de TECPLAN ENGENHARIA LTDA em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 00:10
Decorrido prazo de TECPLAN ENGENHARIA LTDA em 15/04/2021 23:59.
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16/03/2021 22:49
Juntada de manifestação
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07/03/2021 07:23
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/03/2021.
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07/03/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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04/03/2021 19:08
Juntada de manifestação
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02/03/2021 17:37
Juntada de Certidão
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01/03/2021 17:01
Juntada de Certidão
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01/03/2021 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2021 17:01
Outras Decisões
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26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG PROCESSO: 0010168-79.1999.4.01.3800 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: TECPLAN ENGENHARIA LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): TECPLAN ENGENHARIA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELO HORIZONTE, 25 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
25/02/2021 19:44
Conclusos para despacho
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25/02/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 19:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/02/2021 20:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/10/2002 17:56
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - ARQUIVO PROVISORIO MACO 346 -25VARA
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31/05/2000 14:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PROSSEGUINDO EXECUÇAO 96.1946-0
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31/05/2000 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/05/2000 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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12/05/2000 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FAZENDA NACIONAL
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29/03/2000 16:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/03/2000 17:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/09/1999 16:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CERTIFICAR
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19/08/1999 10:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - AG.REMESSA FAZENDA NACIONAL
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26/07/1999 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/07/1999 18:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDAR CUMPRIMENTODO DESPACHO NOS EMBARGOS 96192162
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20/07/1999 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/07/1999 15:00
Conclusos para despacho
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18/06/1999 18:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - AGUARD DESPACHO ESC 6M
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18/06/1999 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
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28/05/1999 15:49
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - AGUARD DESPACHO ESC 6M
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25/05/1999 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/03/1999 17:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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22/03/1999 13:56
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - APENSO NOS EMBAARGOS
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22/03/1999 13:44
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - ESC 21
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22/03/1999 13:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/03/1999 10:17
Conclusos para despacho
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17/03/1999 17:40
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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15/03/1999 16:23
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/1999
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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