TRF1 - 0018657-08.2013.4.01.3900
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
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18/10/2022 03:29
Decorrido prazo de ROSANE DO AMARAL FREITAS em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 20:01
Juntada de Certidão
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17/10/2022 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:27
Conclusos para despacho
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14/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
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14/10/2022 12:58
Juntada de Certidão
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14/10/2022 01:57
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2022 12:07
Juntada de manifestação
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10/10/2022 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 09:28
Conclusos para decisão
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06/10/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2022 10:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/10/2022 12:49
Juntada de parecer
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05/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 16:45
Conclusos para despacho
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30/09/2022 11:46
Juntada de manifestação
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29/09/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 01:18
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 10:09
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Substituto da Vara Federal da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, Dr.
Diogo da Mota Santos, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0018657-08.2013.4.01.3900 Natureza da Dívida: Cumprimento de Sentença (156) Execução: R$ 1.561.728,93 em 29/09/2014, ID 355346938 - Pág. 35 a 43.
Título: Sentença ID 355346938 - Pág. 35 a 43.
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Executado(s): ROSANE DO AMARAL FREITAS, CPF n. *66.***.*02-49, representada por ALCINA DAS DORES SALES GIROTTO, OAB/PA 18.468, ID 355346938 - Pág. 61; MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA, OAB/PA 16.976, ID 355346935 - Pág. 42; MARIA DIVONEY CARNEIRO LEDO, OAB/PA 1.551, ID 355346935 - Pág. 42; DANIEL MAGALHÃES LOPES, OAB/PA 14.376, ID 355346935 - Pág. 42; VALERIA LIMA DE MORAES, OAB/PA 21.497, ID 355346935 - Pág. 42; ANA CLÁUDIA PASTANA DA CUNHA, OAB/PA 21.485, ID 355346935 - Pág. 42; TIAGO SILVA BRITO, OAB/PA 14.459, ID 355346935 - Pág. 42; MARIA AUXILIADORA PATRICIO DE GOUVEIA ALMEIDA, OAB/PA 22.178, ID 355346935 - Pág. 89; ANDRÉ ARAÚJO PINHEIRO, OABPA 22.819, ID 355346935 - Pág. 89; GESSICA SANTOS FERREIRA, OAB/PA 22.846-B, ID 355346935 - Pág. 113.
LEILÕES 1º Leilão: 10/10/2022 às 10:00hs 2º Leilão: 17/10/2022 às 10:00hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) IMÓVEL MEDINDO 10,00M DE FRENTE POR 25,00 DE FUNDOS, ÁREA PRIVATIVA DE 250,00M², ÁREA COMUM DE 134,68M², ÁREA TOTAL DE 384,88M², CONTENDO AINDA SALA, TRÊS QUARTOS SENDO UMA SUÍTE, BANHEIRO SOCIAL, COPA-COZINHA TODA LAJOTADA E FORRADA EM GESSO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, QUE FOI AVALIADO EM R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), CONFORME VALORES DE MERCADO ID 355346935 - Pág. 71 e 72. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Agravo de Instrumento interposto pela executada sob ID 355346935 - Pág. 116 a 130.
Certificado nos autos a interposição sob ID 355346935 - Pág. 115.
Está conclusos para julgamento, conforme consulta no dia 13/09/2022.
Imóvel locado para ODETE BRITO DE OLIVEIRA, CPF:*07.***.*98-91, conforme contrato de locação juntado aos autos sob o ID 355346935 - Pág. 56 a 59.
Imóvel de propriedade da Sra.
Roseane do Amaral Freitas.
Localização: Unidade 17, Quadra 8, Rua João de Barros, Residencial Cidade Jardim 2, Rodovia Augusto Montenegro, 366, Icoaraci, Belém/PA.
Fiel Depositário: Rosane do Amaral Freitas Última Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 01/08/2017.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)* Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)* *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Modalidade À VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 (Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016 c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial (DJE) junto à Caixa Econômica Federal (CEF) à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação ou primeira prestação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor integral da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso(s) estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da(s) decisão(ões) do(s) recurso(s) pendente(s) nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção da execução por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª (primeira) hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o art. 903, §4º do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis – art. 901, §1º do CPC); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
DR.
DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal Substituto -
27/09/2022 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:46
Expedição de Edital.
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12/09/2022 14:32
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:05
Juntada de manifestação
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21/07/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ROSANE DO AMARAL FREITAS em 17/05/2022 23:59.
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07/04/2022 14:21
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2021 15:40
Proferida decisão interlocutória
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19/10/2021 15:21
Conclusos para decisão
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18/09/2021 02:18
Decorrido prazo de ROSANE DO AMARAL FREITAS em 17/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 13:28
Conclusos para decisão
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04/08/2021 17:32
Juntada de parecer
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02/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 03:17
Decorrido prazo de ROSANE DO AMARAL FREITAS em 19/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2021 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 12:37
Conclusos para decisão
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09/06/2021 00:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/06/2021 23:59.
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28/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ROSANE DO AMARAL FREITAS em 27/05/2021 23:59.
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26/04/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2021 14:10
Juntada de Certidão
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26/04/2021 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 14:10
Proferida decisão interlocutória
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25/04/2021 20:29
Conclusos para decisão
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23/01/2021 00:26
Decorrido prazo de ROSANE DO AMARAL FREITAS em 21/01/2021 23:59.
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22/10/2020 16:24
Juntada de Parecer
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22/10/2020 15:25
Juntada de Certidão
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21/10/2020 12:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/10/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 15:28
Juntada de Petição intercorrente
-
16/10/2020 13:57
Conclusos para despacho
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16/10/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 13:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/10/2020 13:50
Juntada de Certidão
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16/10/2020 12:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/10/2020 12:47
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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12/12/2019 12:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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12/12/2019 12:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/12/2019 12:13
Conclusos para despacho
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25/11/2019 14:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4230
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16/08/2019 13:59
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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16/05/2019 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2019 14:00
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF/TUC
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29/03/2019 13:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Ato ordinatório dando vista dos autos ao MPFpara fins de digitalização dos autos.
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29/03/2019 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Devolvidos com ato ordinatório, em razão do requerimento de carga do MPF para fins de digitalização dos autos.
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11/01/2019 16:21
Conclusos para despacho
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11/01/2019 16:21
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO - CERTIFICO que, nos presentes autos, a parte executada interpôs Agravo de Instrumento (fls. 746/7761) contra a decisão que deferiu a tutela antecipada (fls. 153/156). CERTIFICO, també
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30/11/2018 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/11/2018 17:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AUTOS COM 04 VOLUMES
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28/11/2018 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição da aprte ré, com procuração de substasbelecimento para acdastro da advogada Gessica Santos Ferreira, OAB/PA 22.846-B, com reservas de poderes.
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19/11/2018 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - Certifico que a Sentença de fls.741 foi disponibilizada em 09/11/2018 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região e-DJF1/edição nº 209, pag.379 com data de publicação em 12/11/2018.
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08/11/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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23/10/2018 13:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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23/10/2018 13:10
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
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18/10/2018 14:34
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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18/10/2018 14:33
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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18/10/2018 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2018 15:01
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF-TUC
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05/10/2018 16:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/10/2018 16:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - De ordem do M.M Juiz Federal, intimar o Ministério Público Federal para tomar ciência da decisão de fl. 723, bem como para, querendo manifestar-se acerca dos embargos declaratórios opostos pelo exec
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05/10/2018 16:53
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - Recurso de Embargos de Declaração apresentados pela parte ré em fls. 730/736.
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14/08/2018 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pETIÇÃO DE SUBSTALECIMENTO COM RESERVAS DE PODERES DA PARTE EXEECUTADA
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09/08/2018 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Publicada.
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06/08/2018 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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20/07/2018 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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20/07/2018 10:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PENHORA MANTIDA
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08/05/2018 14:19
Conclusos para decisão
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08/05/2018 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/05/2018 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2018 09:37
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF/TUC-PA
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09/04/2018 17:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/04/2018 17:47
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO que, nesta data, regularizei no sistema processual a petição protocolizada sob n. 14752/2017, em cumprimento ao despacho de fls. 718.
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09/04/2018 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição n. 14752/2017.
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09/04/2018 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/04/2018 13:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/09/2017 17:52
Conclusos para decisão
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01/09/2017 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição Nº 09401 Impugnção à penhora.
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11/07/2017 15:59
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA N1649/2017 PARA A 1ª VARA SJPA
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24/05/2017 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Oficio n. 117 informando dados necessários para cumprimento de carta precatória.
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24/05/2017 10:34
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-mail recebido solicitando informações acerca de carta precatória.
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11/04/2017 13:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1649
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08/02/2017 14:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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08/02/2017 14:43
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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08/02/2017 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - Certifico que a Decisão de fl. 669 foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, e-DJF1/edição n.º 21, com disponibilização em 06/02/17 e publicação em
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08/02/2017 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - INTIMAÇÃO PARA A PARTE RÉ.
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03/02/2017 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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01/02/2017 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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01/02/2017 17:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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01/02/2017 16:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DTERMINANDO A PENHORA DO BEM INDICADO PELO MPF, COM EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
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18/01/2017 13:20
Conclusos para decisão
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06/12/2016 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF MANIFESTANDO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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05/12/2016 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/03/2016 12:12
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
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18/03/2016 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/03/2016 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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19/01/2016 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/12/2015 11:55
CARGA: RETIRADOS MPF - ao MPF
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03/11/2015 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - Vista ao MPF para se manifestar acerca do dossiê fiscal de fls. 560/649.
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03/11/2015 15:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/11/2015 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Ofício GAB/DRF/MBA Nº 244/15 oriundo da Receita Federal, com informações.
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14/10/2015 10:11
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/10/2015 16:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - defere o pedido do MPF.
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08/10/2015 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/09/2015 15:10
Conclusos para decisão
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12/08/2015 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO DO MPF.
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12/08/2015 10:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO DE QUE A EXECUTADA ENCONTRA-SE PRESA E SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CUMPRIR A SENTENÇA.
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04/08/2015 11:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/07/2015 10:56
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/07/2015 09:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/07/2015 09:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO PARA O RÉU CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE A SENTENÇA.
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04/05/2015 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - Certifico que o Despacho proferido foi disponibilizado no Caderno Eletrônico da Justiça Federal, TRF 1ª Região, e-DJF1/edição n.º 81, com publicação em 04/05/2015.
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04/05/2015 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Intimar parte ré.
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30/04/2015 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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29/04/2015 12:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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29/04/2015 12:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - para cumprir voluntariamente a sentença.
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29/04/2015 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - resposta referente à ORDEM DE RESTRIÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULOS via RENAJUD, sem sucesso.
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20/04/2015 15:20
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - pesquisa de ativos financeiros infrutífera.
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07/04/2015 17:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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07/04/2015 17:02
RECLASSIFICACAO (MUDANCA DE CLASSE): ORDENADA - para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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06/04/2015 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - indeferindo o pedido do MPF no sentido de que este juízo oficie às serventias imobiliárias de Belém/PA.
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25/03/2015 15:54
Conclusos para despacho
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25/03/2015 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo autor MPF requerendo o cumprimento de sentença.
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25/03/2015 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/03/2015 14:26
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/03/2015 13:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - para requerer o cumprimento de sentença.
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20/03/2015 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da contadoria.
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20/03/2015 12:39
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
02/03/2015 15:11
REMETIDOS CONTADORIA
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02/03/2015 11:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - A.R. ref. ao ofício n. 337/2014.
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23/02/2015 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - CERTIFICO que, o Despacho exarado foi disponibilizado na Imprensa Nacional, no Jornal do TRF 1ª Região, e-DJF1/edição n. 35, de 20/02/2015, com publicação em 23/02/2015.
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23/02/2015 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - INTIMAR PARTE RÉ
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13/02/2015 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/02/2015 10:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/02/2015 16:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - intimar o MPF para requerer o cumprimento de sentença no tocante à obrigação de pagar a que foi condenada a ré.
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11/02/2015 16:17
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA - para retificar os cálculos de fls. 485/490, de sorte a atender à finalidade constante do item 1 do Despacho de fl. 482 - cálculo de custas processuais a que foi condenada a ré.
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11/02/2015 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - indeferindo os requerimentos formulados pela ré quanto à republicação da sentença, à restituição do prazo recursal e ao pedido de que as intimações sejam enviadas ao endereço da nova advogada.
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05/02/2015 13:08
Conclusos para despacho
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05/02/2015 13:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) petição da ré reiterando pedido de restituição do prazo recursal.
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05/02/2015 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Ofício CREA/PA n. 110/14, informando cumprimento da sentença.
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05/02/2015 12:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição da ré requerendo restituição do prazo recursal.
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05/02/2015 12:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2015 16:23
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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02/12/2014 17:02
REMETIDOS CONTADORIA - para cálculo das custas processuais a que a parte ré foi condenada.
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19/11/2014 15:39
OFICIO EXPEDIDO - Of. SECVA/SEPOD/CIV n. 337/14, encaminhando cópia da Sentença ao CREA-PA para providências quanto ao cancelamento de registro profissional.
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19/11/2014 15:38
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - ao CREA-PA em obediência à Sentença prolatada.
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18/11/2014 16:25
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA - para cálculo das custas processuais a que a ré foi condenada.
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18/11/2014 16:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/11/2014 15:22
Conclusos para despacho
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18/11/2014 13:39
TRANSITO EM JULGADO EM
-
28/10/2014 09:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/10/2014 11:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/10/2014 17:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - Intimar o MPF da sentença proferida.
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10/10/2014 13:30
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - PARTE RÉ INTIMADA DA SENTENÇA POR PUBLICAÇÃO.
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10/10/2014 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - Certifico que a Sentença Retro foi disponibilizada na Imprensa Nacional, no Jornal do TRF 1ª Região, e-DJF1/edição n.º 195, de 08/10/2014, com publicação em 09/10/2014.
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06/10/2014 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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02/10/2014 19:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
29/09/2014 18:37
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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26/06/2014 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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26/06/2014 14:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - para a parte requerida manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo MPF.
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11/06/2014 10:46
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA - processo em ordem.
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05/06/2014 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - PARTE RÉ INTIMADA DO ATO ORDINATÓRIO POR PUBLICAÇÃO.
-
05/06/2014 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Certifico que o Ato Ordinatório Retro foi disponibilizado na Imprensa Nacional, no Jornal do TRF 1ª Região, e-DJF1/edição n.º 102, de 29/05/2014, com publicação em 30/005/2014. Nesta data,
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28/05/2014 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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26/05/2014 09:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da proposta de conciliação apresentada pelo MPF.
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26/05/2014 09:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/04/2014 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO MPF ORIUNDA DA 9ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
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23/04/2014 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - PARTE AUTORA INTIMADA DO DESPACHO POR PUBLICAÇÃO.
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23/04/2014 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Certifico que o Despacho de Retro foi disponibilizado na Imprensa Nacional, no Jornal do TRF 1ª Região, e-DJF1/edição n.º 73, de 15/04/2014, com publicação em 16/04/2014. Nesta data, faço remessa
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14/04/2014 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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10/04/2014 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/04/2014 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/03/2014 14:09
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA PARA O MPF
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25/03/2014 18:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/03/2014 17:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - anunciando o julgamento antecipado da lide.
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17/03/2014 14:12
Conclusos para despacho
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14/03/2014 09:34
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA N.4356/2013
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14/03/2014 09:32
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA N. 4356/2013 DEVOLVIDA CUMPRIDA
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11/03/2014 17:32
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (3ª) oriundo do juízo deprecado, informando o cumprimento e devolução da CP 4356/13
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27/02/2014 11:18
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) oriundo do juízo deprecado, com informações acerca da CP 4356/2013
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25/02/2014 15:47
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ao juízo deprecado, solicitando informações acerca do cumprimento e devolução da CP n. 4356/2013
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14/01/2014 16:20
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO CONCILIACAO - a ser realizada perante o juízo deprecado (9ª Vara Federal da SJ do Pará)
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14/01/2014 16:19
PARECER MPF: APRESENTADO - MPF apresenta ciência da realização da audiência de conciliação perante o juízo deprecado
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08/01/2014 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2013 14:37
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS EM CARGA PARA O MPF
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17/12/2013 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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17/12/2013 13:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/12/2013 13:22
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO AO JUIZO DEPRECANTE/ROGANTE/ORDENANTE DA DESIGNACAO - audiência de conciliação designada pelo juízo deprecado, para o dia 16/01/14, às 15h:00
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07/11/2013 09:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N.11496, APRESENTADA PELO MPF.
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04/11/2013 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/10/2013 17:38
CARGA: RETIRADOS MPF
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22/10/2013 17:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - intimar MPF para comparecer à audiência a ser designada pelo juízo deprecado.
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22/10/2013 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - recibo de envio de carta precatória via malote digital
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16/10/2013 15:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4356
-
14/10/2013 18:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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01/10/2013 16:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/08/2013 14:03
Conclusos para despacho
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27/08/2013 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/08/2013 13:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/08/2013 13:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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19/08/2013 17:50
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECISÃO DE FLS. 330/331.
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19/08/2013 17:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECISÃO DE FLS. 330/331.
-
30/07/2013 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2013 14:15
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/07/2013 18:29
REMESSA ORDENADA: MPF
-
22/07/2013 18:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INCOMPETÊNCIA DECLARADA
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18/07/2013 18:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2013 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2013 17:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/06/2013 17:28
INICIAL AUTUADA
-
24/06/2013 14:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2013
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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