TRF1 - 0035403-35.2009.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Processo n.º: 0035403-35.2009.4.01.3400 INTIMAÇÃO Aos 2 de maio de 2023, INTIMO o(s) recorrido(s), no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP.
TELMA DE MORAES GAUDINE SILVA Servidor(a) da COJU4 -
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0035403-35.2009.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: EMEAEME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a) APELADO: VANY ROSSELINA GIORDANO - RJ55299-S RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSO: 0035403-35.2009.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0035403-35.2009.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:EMEAEME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VANY ROSSELINA GIORDANO - RJ55299-S PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA REPETIR CRÉDITO DE FINSOCIAL COM ALÍQUOTAS MAJORADAS.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
AÇÃO IDÊNTICA ANTERIOR AJUIZADA ANTES DE 09.06.2005: PRESCRIÇÃO DECENAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O RECOLHIMENTO ATÉ 31.12.1995.
JUROS MORATÓRIOS MENSAIS EQUIVALENTES À TAXA SELIC A PARTIR DE 01.01.1996 1.
As autoras ajuizaram idêntica ação 97.0104619-6 em 21.11.1997 para receber seus créditos tributários desde setembro/1989.
Embora tenham sido excluídas do processo, a citação da ré interrompeu a prescrição retroagindo à data do ajuizamento, como previa o art. 219, § 1º, do CPC/1973. 2.
Transitada em julgado a sentença de exclusão do processo em 02.10.2004, a recontagem do prazo decenal começou por inteiro a partir daquela data, não estando consumada a prescrição da presente ação ajuizada em 02.10.2009. 3.
A prescrição quinquenal de que trata o RE/RG 566.621-RS somente se aplica nas demandas ajuizadas a partir de 09.06.2005.
Antes disso, prevalece a anterior jurisprudência dominante do STJ acerca da tese dos “cinco mais cinco” 4.
O STF, no RE 150.764, Plenário em 16.12.1992 declarou a inconstitucionalidade da majoração de alíquotas da contribuição para o Finsocial.
Não há que se falar em perda interesse de agir porque a ré não demonstrou que as autoras procederam à compensação do correspondente indébito decorrente da posterior MP 1.110/1995.
Correção monetária e juros moratórios 5. “Na repetição do indébito tributário, a correção monetária incide a partir do recolhimento indevido “ (Súmula 162/STJ).
Mas a partir de 01.01.1996 incidem somente juros moratórios mensais equivalentes à taxa selic, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei 9.250 de 26.12.1995, que não podem ser cumulados com correção monetária. 6.
Apelação da União/ré parcialmente provida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da ré, nos termos do voto do relator.
Brasília, 07.11.2022 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
15/10/2022 01:03
Decorrido prazo de EMEAEME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:02
Decorrido prazo de TEPEL PNEUS E ACESSORIOS LTDA em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:02
Publicado Intimação de pauta em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 4 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: EMEAEME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, TEPEL PNEUS E ACESSORIOS LTDA, ALFONSO JOAO COURI COMERCIO IMP EXP E REPRESENT LTDA - ME , Advogado do(a) APELADO: VANY ROSSELINA GIORDANO - RJ55299-S .
O processo nº 0035403-35.2009.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 31/10/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
04/10/2022 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:06
Incluído em pauta para 31/10/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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14/12/2020 14:31
Conclusos para decisão
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27/01/2020 11:53
Juntada de manifestação
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13/12/2019 23:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 23:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 23:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 23:09
Juntada de Petição (outras)
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13/12/2019 23:09
Juntada de Petição (outras)
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13/12/2019 23:09
Juntada de Petição (outras)
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13/12/2019 23:09
Juntada de Petição (outras)
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20/11/2019 12:46
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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26/03/2013 10:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/03/2013 10:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA
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22/03/2013 17:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA
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18/03/2013 16:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2956940 OFICIO
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11/03/2013 13:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-23/E
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07/03/2013 17:50
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA JUNTAR PETIÇÃO
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01/10/2012 18:37
PROCESSO REQUISITADO - JUNTAR PETIÇÃO
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31/07/2012 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/07/2012 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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31/07/2012 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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30/07/2012 13:48
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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10/05/2012 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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10/05/2012 16:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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02/05/2012 18:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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29/03/2012 14:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/03/2012 14:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
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29/03/2012 10:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
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28/03/2012 18:26
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2012
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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