TRF1 - 1008488-27.2022.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 15:04
Determinado o arquivamento
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24/10/2022 12:24
Conclusos para despacho
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11/10/2022 04:40
Decorrido prazo de 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ em 10/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:36
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 01:11
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Subst. no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal : PAULAO CÉSAR MOY ANAISSE Dir.
Secretaria Substituto : HALYSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM (x) DECISÃO 1008488-27.2022.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: SANDRA HELENA CARMO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARLOS SAVIO BELEM PEREIRA - PA20407 AUTORIDADE: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, indefiro o pedido de restituição do dinheiro apreendido na posse da Requerente.
Ciência, pelo sistema, ao MPF.
Publique-se, para mero efeito de publicidade processual. -
03/10/2022 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2022 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 02:09
Decorrido prazo de SANDRA HELENA CARMO DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
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14/07/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 10:55
Conclusos para decisão
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17/03/2022 10:41
Juntada de parecer
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08/03/2022 23:33
Juntada de Certidão
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08/03/2022 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 23:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
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08/03/2022 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2022 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2022 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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