TRF1 - 1000224-18.2022.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000224-18.2022.4.01.3901 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ MELO MOURA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE SANTOS RIBEIRO - ES16333 DESPACHO Considerando a tramitação do feito tão somente para fiscalização e cumprimento da ordem ID 896124553, DETERMINO que aguarde-se na fase de suspensão por 06(seis) meses, acerca do prazo do IPL 1001038- 98.2020.4.01.3901.
Encerrado o prazo acima, havendo oferecimento de denúncia,, REVOGO a obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao juízo, devendo apenas informar alterações de endereço nos autos.
Neste sentido, ARQUIVEM-SE.
Caso contrário, voltem-me conclusos.
MARABÁ, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1000224-18.2022.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do despacho ID 1457817360, e em vista a informação dos autos IPL Pje nº -1001038-98.2020.4.01.3901 vinculado a estes autos, retorno vistas ao MPF.
MARABÁ, 23 de fevereiro de 2023.
SARA MOREIRA GOMES Servidor (assinado eletronicamente) -
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000224-18.2022.4.01.3901 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ANDRE LUIZ MELO MOURA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE SANTOS RIBEIRO - ES16333 DESPACHO Considerando que até a presente data não há nos autos elementos que comprovem a autuação do IPL por dependência aos presentes autos, INTIME-SE o Departamento de Polícia Federal em Marabá para informar em 30(trinta) dias, número PJe do IPL correspondente a este feito.
Após, retornem vistas ao MPF .
MARABÁ, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
07/11/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 02:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 17:02
Juntada de manifestação
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1000224-18.2022.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem, remeto ao MPF para manifestação.
MARABÁ, 29 de setembro de 2022.
SARA MOREIRA GOMES Servidor -
29/09/2022 17:18
Juntada de Certidão
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29/09/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2022 01:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MELO MOURA em 17/06/2022 23:59.
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08/06/2022 10:24
Juntada de termo
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07/06/2022 13:40
Juntada de termo
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02/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 12:09
Juntada de termo
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08/02/2022 03:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MELO MOURA em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:30
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 13:20
Juntada de termo
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25/01/2022 18:07
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2022 11:39
Juntada de outras peças
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23/01/2022 16:38
Juntada de documentos diversos
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23/01/2022 11:00
Juntada de Certidão
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23/01/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2022 11:00
Concedida a Liberdade provisória de ANDRE LUIZ MELO MOURA - CPF: *61.***.*96-53 (FLAGRANTEADO).
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23/01/2022 10:44
Juntada de Certidão
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23/01/2022 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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23/01/2022 00:36
Juntada de documento comprobatório
-
23/01/2022 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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