TRF1 - 1006054-74.2022.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 04:39
Decorrido prazo de Terceiro Interessado em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 22:52
Juntada de manifestação
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28/10/2022 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2022 19:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/10/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
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07/10/2022 13:55
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 02:03
Publicado Edital em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1006054-74.2022.4.01.3315 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A POLO PASSIVO: VALDERCI ROSALINA DE OLIVEIRA EDITAL Prazo de 10 (dez) dias DOU CONHECIMENTO público da concessão da medida liminar para imissão provisória na posse (ID 1324349786), nos autos da DESAPROPRIAÇÃO de nº 1006054-74.2022.4.01.3315, proposta por VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A em face de VALDERCI ROSALINA DE OLIVEIRA, cujo objeto é a área de 0,03 ha do imóvel denominado "FAZENDA SÃO FRANCISCO”, acesso: saindo do povoado de Mocambo, sentido povoado de São Francisco, seguindo 1,99 Km até o imóvel localizado do lado esquerdo da estrada vicinal, situado no Município de Santa Maria da Vicinal, com as seguintes FINALIDADES: a) conhecimento de terceiros, inclusive os que eventualmente ostentem direitos reais incidentes sobre o imóvel (art. 34, DL 3.365/41); b) para o conhecimento da presente ação por eventuais posseiros que ocupem o imóvel; c) possibilitar ao expropriando, após o decêndio, o levantamento de 80% do valor depositado, ainda que discorde do preço oferecido, desde que apresentada prova de propriedade e da quitação de tributos que recaiam sobre o bem expropriado (art. 33, §2º, DL 3.365/41).
SEDE DO JUÍZO: Poder Judiciário Federal, Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, Avenida Agenor Magalhães, S/N, Bairro Mirante da Lapa, CEP 47.600-000, Tel: (77) 3481-2026/3481-2938 ou Fax: (77) 3481-2631, E-mail: [email protected].
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
05/10/2022 16:46
Expedição de Edital.
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05/10/2022 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2022 15:23
Expedição de Carta precatória.
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29/09/2022 09:38
Juntada de manifestação
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22/09/2022 06:03
Juntada de manifestação
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21/09/2022 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 16:14
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2022 18:24
Conclusos para decisão
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08/09/2022 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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08/09/2022 17:29
Juntada de Informação de Prevenção
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02/09/2022 21:49
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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