TRF1 - 1002057-75.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002057-75.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOVAL LOPES DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a concordância do INSS, homologo parcialmente os cálculos apresentados pela parte autora na petição ID 1779437591.
Isso posto: 1) Expeça-se RPV no valor de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) em favor da parte autora, com o destaque de 25% (vinte e cinco por cento) a título de honorários advocatícios contratuais em favor de ELIEL FERREIRA LOBO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-17; 2) Expeça-se RPV no valor de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor de ELIEL FERREIRA LOBO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-17, porquanto, de acordo com a Súmula n° 111 do STJ, os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença; Registre-se, desde já, que as parcelas de 01/03/2021 a 30/05/2022 foram pagas administrativamente na competência 11/2023, como se infere pelo HISCRED ID 2114700154.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se as RPVs.
Anápolis/GO, 3 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/12/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002057-75.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOVAL LOPES DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora (ID 1779437588).
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 1 de dezembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002057-75.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOVAL LOPES DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir a planilha ID 1623657368, excluindo os valores que vão do dia 01/03/2021 (DIP fixada em sentença) até o dia 30/05/2022 (um dia antes de iniciarem os pagamentos administrativos, conforme HISCRE 1763008581).
II - Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento administrativo, mediante complemento positivo, das prestações que vão de 01/03/2021 a 30/05/2022.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 16 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002057-75.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: DOVAL LOPES DE ALMEIDA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em execução invertida, o INSS, embora intimado para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 29 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/01/2023 06:33
Juntada de Informações prestadas
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09/12/2022 02:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/12/2022 23:59.
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05/12/2022 17:22
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2022 21:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 17:46
Juntada de manifestação
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05/11/2022 01:47
Decorrido prazo de DOVAL LOPES DE ALMEIDA em 04/11/2022 23:59.
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16/10/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2022 00:17
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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08/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002057-75.2020.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: DOVAL LOPES DE ALMEIDA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpri-la, devendo apresentar comprovante de implantação/restabelecimento do benefício e planilha de cálculo do valor retroativo.
Ressalta-se que as obrigações acima constam no dispositivo da sentença transitada em julgado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 6 de outubro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/10/2022 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 18:40
Juntada de Certidão
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06/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 14:40
Conclusos para despacho
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22/07/2022 09:24
Recebidos os autos
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22/07/2022 09:24
Juntada de intimação de pauta
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29/06/2021 21:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/06/2021 21:33
Juntada de Informação
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10/06/2021 12:59
Juntada de contrarrazões
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19/05/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2021 05:01
Decorrido prazo de DOVAL LOPES DE ALMEIDA em 03/03/2021 23:59.
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18/02/2021 12:54
Juntada de apelação
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02/02/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 18:40
Julgado procedente o pedido
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07/01/2021 10:07
Conclusos para julgamento
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29/08/2020 12:25
Decorrido prazo de DOVAL LOPES DE ALMEIDA em 19/08/2020 23:59:59.
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07/07/2020 10:58
Juntada de Contestação
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04/07/2020 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/07/2020 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/07/2020 10:39
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 19:47
Conclusos para despacho
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18/04/2020 11:16
Juntada de manifestação
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17/04/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 16:13
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2020 13:02
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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17/04/2020 13:02
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/04/2020 10:41
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2020 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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