TRF1 - 1006959-03.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 00:55
Decorrido prazo de BRENDA BARBOSA DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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17/10/2022 00:11
Publicado Sentença Tipo C em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006959-03.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: BRENDA BARBOSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA FERREIRA DE PAIVA - GO63315 POLO PASSIVO:-SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, ajuizado por BRENDA BARBOSA DOS SANTOS em face do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL EM ANÁPOLIS, objetivando a regularização do seu CPF.
A impetrante requereu a desistência da ação, tendo em vista a regularização do seu CPF (id1353275793).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
Tratando-se de direito disponível a homologação deste é medida que se impõe.
Não fosse o pedido de desistência, o feito seria extinto por perda do objeto, vez que houve a regularização do CPF da impetrante na via administrativa.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela impetrante, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 200 c/c art. 485, VIII, art. 354, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Sem custas, ante o pedido de justiça gratuita que ora defiro e sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 13 de outubro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/10/2022 09:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 09:12
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 09:12
Extinto o processo por desistência
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11/10/2022 09:03
Juntada de manifestação
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10/10/2022 10:15
Conclusos para decisão
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10/10/2022 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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10/10/2022 09:25
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2022 21:33
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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