TRF1 - 1055302-54.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:43
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:34
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2025 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/03/2025 17:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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14/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:20
Juntada de manifestação
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12/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/02/2025 08:38
Expedição de Documento RPV.
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11/02/2025 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:36
Juntada de manifestação
-
20/08/2024 10:11
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA DE FRANCA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2024 13:38
Cancelada a conclusão
-
31/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
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28/03/2024 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 18:23
Juntada de manifestação
-
18/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/03/2024 14:52
Expedição de Documento RPV.
-
30/11/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:14
Juntada de manifestação
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03/11/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2023 20:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 06:37
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 22:00
Juntada de manifestação
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17/08/2023 16:47
Juntada de documento comprobatório
-
04/08/2023 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2023 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2023 12:37
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA SILVEIRA MENDES - CPF: *19.***.*27-80 (AUTOR)
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04/08/2023 12:37
Homologada a Transação
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03/08/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/06/2023 19:00
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:51
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
27/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 22:07
Juntada de laudo pericial
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24/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIANA SILVEIRA MENDES em 24/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1055302-54.2022.4.01.3300 AUTOR: MARIANA SILVEIRA MENDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS Especialidade: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data/Hora.: 15/03/2023 12:45 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/10/2022 08:36
Perícia agendada
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17/10/2022 08:36
Juntada de Certidão
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17/10/2022 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2022 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
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30/08/2022 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/08/2022 18:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/08/2022 00:21
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2022 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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