TRF1 - 1066588-29.2022.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 14:28
Conclusos para julgamento
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15/11/2022 01:07
Decorrido prazo de NILMA DE JESUS ALMEIDA em 14/11/2022 23:59.
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19/10/2022 02:14
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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19/10/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1066588-29.2022.4.01.3300 AUTOR: NILMA DE JESUS ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para manifestação/ciência/apresentação: no prazo de DEZ DIAS: ( x ) ACERCA DA SUA OPÇÃO QUANTO À ESPECIALIDADE MÉDICA A SER OBSERVADA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, CONSIDERANDO A LIMITAÇÃO CONTIDA NO ART. 1º, § 4º, DA LEI 13.876/2019, salientando que atuam nesta seccional peritos nas áreas de cardiologia, clínica médica, neurologia, oftalmologia, oncologia, ortopedia, psiquiatria e reumatologia.
TRANSCORRIDO IN ALBIS, CASO NÃO HAJA MENÇÃO NA INICIAL A QUALQUER ESPECIALIDADE, SERÁ DESIGNADA PERÍCIA NA ESPECIALIDADE CLÍNICA.
HAVENDO MENÇÃO A MAIS DE UMA, SERÁ CONSIDERADA A PRIMEIRA INFORMADA (PORTARIA 1/21). no prazo de QUINZE DIAS: ( x ) apresentar ( ) RG, ( ) CPF, ( ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em seu nome ( ) PROCURAÇÃO ( ) PROCURAÇÃO ASSINADA ( ) PROCURAÇÃO CONTEMPORÂNEA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ( ) PROCURAÇÃO PÚBLICA OU a rogo SUBSCRITA POR TERCEIRO e por DUAS TESTEMUNHAS (com nome/rg/cpf legíveis), ( ) PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO INCAPAZ, DEVIDAMENTE REPRESENTADO PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL ( ) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO/regularização/atualização NO CADÚNICO, ( ) TERMO DE CURATELA ( ) PROVISÓRIA ( ) DEFINITIVA, ( ) REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ( ) DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INSS CONTENDO O MOTIVO DO INDEFerIMENTO DO BENEFÍCIO REQUERIDO ( ) DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INSS CONTENDO O MOTIVO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA CESSADO dentro do prazo de 15 dias antes de sua cessação em ( ) NEGATIVA DE PROTOCOLO da ouvidoria do inss, ( ) PROCESSO ADMINISTRATIVO INTEGRAL A SER EXTRAÍDO NO MEUINSS.GOV.BR ( x ) RELATÓRIO e exame MÉDICO ATUALIZADO ( x ) RELATÓRIO e exame MÉDICO CONTEMPORÂNEO AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, ( x ) CTPS com vínculos empregatícios, ( ) opção de FGTS, ( ) contrato de trabalho, ( ) vínculo(s) empregatício(s) que contemple os anos de 1989 e/ou 1990– inclusive a folha em branco após a última relação de trabalho, ( ) PROVA DA QUALIDADE DE SEGURADO (CTPS/CNIS/GUIAS DE RECOLHIMENTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL), ( ) planilha de cálculos que reflita a real demanda econômica perseguida na presente ação ( ) OUTRO DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO ____________________, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ( ) MANIFESTAR-SE SOBRE AS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA DEFESA APRESENTADA PELA PARTE RÉ. ( ) CUMPRIDO, SERÁ O RÉU CITADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NO PRAZO DE 30 DIAS. ( ) CUMPRIDO, SERÁ AGENDADA PERÍCIA JUDICIAL. ( ) CUMPRIDO, SERÃO OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA NA INICIAL.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) -
17/10/2022 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/10/2022 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2022 10:01
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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