TRF1 - 1005205-72.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 00:09
Decorrido prazo de DERVAL BARROS FERREIRA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 08:09
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2023 08:09
Juntada de Certidão
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25/04/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 08:09
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 02:14
Decorrido prazo de DERVAL BARROS FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 11:35
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:31
Juntada de Certidão
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28/01/2023 03:58
Decorrido prazo de DERVAL BARROS FERREIRA em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 15:26
Juntada de contestação
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19/01/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:57
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:02
Juntada de laudo pericial
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15/12/2022 01:42
Decorrido prazo de DERVAL BARROS FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:01
Decorrido prazo de DERVAL BARROS FERREIRA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 07:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 07:55
Decorrido prazo de DERVAL BARROS FERREIRA em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 09:43
Perícia agendada
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17/11/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 11:12
Juntada de documentos diversos
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21/10/2022 02:10
Publicado Ato ordinatório em 20/10/2022.
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21/10/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1005205-72.2022.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERVAL BARROS FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: - Considerando insuficientes as informações apresentadas no documento administrativo, para efeito da análise de eventual dispensa de perícia médica ou social, juntar cópia do documento administrativo apontando o real motivo da cessação/indeferimento/suspensão do benefício da parte autora (Art. 129-A, inciso II, letra a, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991).
Cumprida a diligência, remeter para análise de Secretaria. - juntar instrumento de procuração outorgado pela parte autora de forma pública ou particular (a rogo), desde que assinada nos termos do art. 595 do CC, com poderes para representação em juízo (consta em documento de identificação parte não alfabetizada e/ou impossibilitada de assinar) - Anexo I, número 3, da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad.
Adm – Disp. 07/01/2020.
No caso de procuração particular e assinada nos termos do art. 595 do CC(a rogo), deverá informar, pelo menos, o número da carteira de identidade e CPF das testemunhas e da pessoa convocada a assinar no lugar da impedida, para fins de identificação.
A procuração a rogo deverá estar assinada pela pessoa convocada no lugar da impedida e por duas testemunhas.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN -
18/10/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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17/10/2022 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2022 12:05
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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