TRF1 - 1017997-24.2022.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1017997-24.2022.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA70541 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando que a instituição financeira não acostou aos autos o contrato de cartão consignado, intime-se a CEF para trazer o contrato de cartão consignado, no prazo de 15 dias. sob pena de se considerar as cobranças como indevidas, uma vez que a parte autora alega nunca ter contrato com o banco.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura.
JUIZ FEDERAL ALEX SCHRAMM DE ROCHA -
08/11/2022 07:14
Juntada de Certidão
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08/11/2022 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2022 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/10/2022 08:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:19
Publicado Intimação polo ativo em 19/10/2022.
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19/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA Juiz Titular : ANDREA MARCIA VIEIRA DE ALMEIDA Juiz Substituto : ROBSON SILVA MASCARENHAS Dir.
Secret. : WALTER GOMES COELHO JUNIOR AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017997-24.2022.4.01.3304 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA JOSE ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA70541 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Tendo em vista a atribuição de valor à causa em patamar inferior ao previsto no art. 3º da Lei n. 10.259/2001, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Federais desta Subseção Judiciária. -
17/10/2022 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 16:35
Declarada incompetência
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14/10/2022 13:45
Conclusos para decisão
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13/10/2022 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
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13/10/2022 16:46
Juntada de Informação de Prevenção
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13/10/2022 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
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