TRF1 - 1002455-38.2019.4.01.3314
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Tr - Relator 3 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 17:19
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2022 11:40
Juntada de manifestação
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04/10/2022 00:48
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 13:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/10/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA Coordenação das Turmas Recursais da SJBA PROCESSO: 1002455-38.2019.4.01.3314 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002455-38.2019.4.01.3314 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) RECORRENTE: RECORRIDO: RECORRIDO: JOSE ALBERTO DE SOUZA DAMASCENO Advogados do(a) RECORRIDO: Advogados do(a) RECORRIDO: ANA CLARA DE CARVALHO POLKOWSKI - BA18478-A, LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO - BA16911-A, LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS - BA29391-A, MARILIA MATOS SARAIVA - BA60250-A DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de Jurisprudência com fundamento no artigo 14, §2º, da Lei nº 10.259/01, interposto em face do acórdão de Turma Recursal desta Seção Judiciária que julgou parcialmente provido o pedido da incidência a título de Imposto de Renda sobre a Hora Repouso Alimentação.
Presentes os requisitos da legitimidade, tempestividade e da regularidade da representação processual.
Nos termos do art. 14, inciso II, alínea ‘b’ do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (Resolução nº 586/2019 – CJF, de 30 de setembro de 2019), deve-se determinar a suspensão junto ao órgão responsável pelo exame preliminar de admissibilidade do pedido de uniformização de interpretação de lei federal que versar sobre tema submetido a julgamento em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização ou em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
Tal é a situação, pois a TNU afetou a questão jurídica debatida nestes autos - definir se incide imposto de renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação – AHRA, após o advento da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) - conforme Tema 306.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha a definição da tese no representativo acima. À secretaria deverá apor etiqueta para o devido controle e realizar o acompanhamento do trâmite em período não superior a 6 meses.
Na oportunidade, atentar para a solicitação de atualização da representação judicial da parte autora.
Intimem-se (sem prazo) e proceda-se o sobrestamento do feito.
Salvador, 28 de setembro de 2022.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal Coordenador da Turmas Recursais - SJBA -
30/09/2022 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA
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29/09/2022 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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19/07/2022 12:49
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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12/04/2021 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA para Presidência da 4ª Turma Recursal da SJBA
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12/04/2021 09:54
Conclusos para decisão
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03/02/2021 03:02
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE SOUZA DAMASCENO em 02/02/2021 23:59.
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07/01/2021 18:22
Juntada de contrarrazões
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04/12/2020 15:47
Juntada de Petição intercorrente
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25/11/2020 12:08
Juntada de pedido de uniformização de interpretação de lei
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23/11/2020 12:50
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 14:30
Conhecido o recurso de Fazenda Nacional - União Federal (RECORRENTE) e não-provido
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16/11/2020 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2020 11:37
Juntada de Petição intercorrente
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27/10/2020 08:29
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2020.
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27/10/2020 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 09:42
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 17:55
Incluído em pauta para 16/11/2020 13:30:00 SUSTENTAÇÃO ORAL CONFORME PORT.10938035 SITE SJBA.
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02/10/2020 11:30
Conclusos para julgamento
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01/10/2020 13:25
Recebidos os autos
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01/10/2020 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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