TRF1 - 1006044-26.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 21:25
Juntada de manifestação
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24/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 19:02
Juntada de manifestação
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11/11/2022 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/11/2022 23:59.
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03/11/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 11:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2022 05:02
Publicado Sentença Tipo B em 11/10/2022.
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11/10/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006044-26.2019.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431 e DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:RONALDO ROSSI OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de RONALDO ROSSI OLIVEIRA DA SILVA, objetivando o recebimento de crédito decorrente do inadimplemento do contrato de empréstimo celebrando entre as partes sob o(s) número(s) 121315107090245750, 1315001000263250.
A parte requerida foi citada, conforme ID 1313617262, deixou passar o prazo de resposta sem efetuar o pagamento da dívida e sem oposição de embargos.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo, assim como arbitro honorários de sucumbência em 5% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art.701, § 2º, do CPC.
Evolua-se a presente ação para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida.
Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sob o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
07/10/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
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07/10/2022 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 18:24
Julgado procedente o pedido
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04/10/2022 08:45
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 08:45
Juntada de Certidão
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04/10/2022 02:41
Decorrido prazo de RONALDO ROSSI OLIVEIRA DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
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12/09/2022 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 18:02
Juntada de diligência
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06/09/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 09:52
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:49
Desentranhado o documento
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02/08/2022 09:48
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:44
Desentranhado o documento
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02/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
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04/07/2022 10:25
Juntada de Certidão
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25/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
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02/12/2021 22:30
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2021 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 14:00
Conclusos para despacho
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14/04/2021 13:29
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 13:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/11/2020 20:55
Mandado devolvido sem cumprimento
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17/11/2020 20:55
Juntada de diligência
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17/11/2020 20:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/08/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 11:29
Expedição de Mandado.
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07/01/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 15:14
Conclusos para despacho
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11/11/2019 15:14
Juntada de Certidão
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23/10/2019 17:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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23/10/2019 17:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/10/2019 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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