TRF1 - 1038291-55.2022.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 15:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2024 15:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2024 15:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 15:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2024 15:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2024 07:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2024 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 07:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2024 07:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 09:42
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 15:00, 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA.
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17/05/2024 20:31
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:19
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2023 10:18
Cancelada a conclusão
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11/12/2023 18:38
Conclusos para decisão
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05/12/2023 01:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARA em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 15:36
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2023 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
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01/09/2023 11:35
Juntada de réplica
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28/08/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
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04/08/2023 13:52
Juntada de contestação
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13/06/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 14:33
Desentranhado o documento
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09/06/2023 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 08:47
Conclusos para despacho
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05/10/2022 08:46
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 08:46
Cancelada a conclusão
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04/10/2022 21:02
Conclusos para decisão
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04/10/2022 04:26
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1038291-55.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUAN SOUSA TRINDADE POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO A presente ação é dirigida à autoridade judiciária da 6ª Vara da Seção Judiciária do Pará, o que ensejaria o cancelamento da distribuição, nos termos artigo 23, inciso II, da PORTARIA PRESI – 8016281, de 24.04.2019.
Contudo, verificando nítido equívoco no peticionamento eletrônico, redistribuam-se os presentes autos ao Juízo da 6ª Vara desta Seção Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se, imediatamente.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
30/09/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 17:37
Declarada incompetência
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30/09/2022 10:57
Conclusos para decisão
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29/09/2022 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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29/09/2022 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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28/09/2022 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial • Arquivo
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