TRF1 - 1014358-58.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/12/2022 23:59.
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03/12/2022 09:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:00
Decorrido prazo de SR. GESTOR DO SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - SRD, DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE BELÉM/INSS em 29/11/2022 23:59.
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14/10/2022 14:20
Juntada de manifestação
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12/10/2022 01:03
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 05:02
Publicado Sentença Tipo C em 11/10/2022.
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11/10/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1014358-58.2019.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CREUZA DA COSTA SOUZA Advogados do(a) IMPETRANTE: CAMILLA RODRIGUES TORRES IZAÚ - RJ215732, JAMYLLE SHYSLENNY SOARES GOMES - PA29663 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SR.
GESTOR DO SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - SRD, DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE BELÉM/INSS SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por CREUZA DA COSTA SOUZA contra ato imputado ao GESTOR DO SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE BELÉM/INSS, objetivando que a autoridade coatora promova a A remessa do recurso administrativo interposto contra decisão que indeferiu pedido de benefício previdenciário para a Junta de Recursos do Instituto Nacional do Seguro Social.
A inicial foi instruída com procuração e documentos.
Despacho id. 134275894 determinou a intimação da autoridade coatora para que prestasse informações.
Devidamente intimada, a autoridade coatora apesentou informações id. 436056895, na qual informa que o envio do recurso para análise do órgão administrativo competente.
Em 15/12/2021, a parte impetrante apresentou manifestação id. 863365643 na qual efetuou a juntada de documento que comprova que o recurso administrativo se encontra em análise pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (id. 863413059). É o relatório.
Decido.
Dentre os requisitos da ação, destaca-se o interesse de agir que, segundo os doutrinadores, pode ser extraído da necessidade de se obter, através do processo, a proteção a um interesse substancial.
Nesse caso, o interesse processual está intimamente vinculado à ideia de utilidade que o processo judicial poderá resultar em favor da parte autora.
Ademais, é necessário observar que o interesse de agir não se baseia apenas na utilidade, mas principalmente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto.
Na hipótese, conforme se depreende das informações e documentos juntados pela autoridade coatora, houve o envio do recurso administrativo para julgamento, restando caracterizada a perda do objeto (id. 436066354).
Desse modo, tendo a presente ação perdido seu objeto, e deixando a parte impetrante de possuir interesse para agir, enseja a hipótese de extinção sem julgamento do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pela falta de interesse processual; b) afasto condenação em custas processuais, ante os benefícios da justiça gratuita deferida à impetrante; c) afasto condenação em honorários, nos termos do art. 25, da Lei nº 12.016/2009; d) sem recurso, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
07/10/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 18:26
Juntada de Certidão
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07/10/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/03/2022 12:09
Conclusos para decisão
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15/12/2021 19:57
Juntada de manifestação
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24/11/2021 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 15:21
Conclusos para decisão
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24/02/2021 02:26
Decorrido prazo de SR. GESTOR DO SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - SRD, DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE BELÉM/INSS em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 02:08
Decorrido prazo de SR. GESTOR DO SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - SRD, DA GERÊNCIA EXECUTIVA DE BELÉM/INSS em 23/02/2021 23:59.
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08/02/2021 17:17
Juntada de cumprimento de sentença
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04/02/2021 11:02
Mandado devolvido cumprido
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04/02/2021 11:02
Juntada de Certidão
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04/02/2021 10:59
Mandado devolvido cumprido
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04/02/2021 10:59
Juntada de Certidão
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01/02/2021 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2020 11:12
Juntada de Certidão.
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02/12/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2020 20:24
Juntada de manifestação
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27/08/2020 15:02
Juntada de Certidão
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27/08/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2020 23:02
Expedição de Mandado.
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15/05/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 12:17
Conclusos para decisão
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06/02/2020 11:25
Decorrido prazo de AGENCIA DAPREVIDENCIA SOCIAL DIGITAL DE BELEM NAZARÉ em 05/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 15:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2020 23:59:59.
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30/01/2020 09:58
Juntada de manifestação
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22/01/2020 14:29
Mandado devolvido cumprido
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22/01/2020 14:29
Juntada de diligência
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22/01/2020 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/01/2020 16:35
Expedição de Mandado.
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08/01/2020 16:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/01/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 12:24
Conclusos para despacho
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29/11/2019 10:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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29/11/2019 10:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/11/2019 09:39
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2019 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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