TRF1 - 1056688-22.2022.4.01.3300
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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30/04/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:29
Juntada de Ata de audiência
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21/04/2024 00:05
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:57
Juntada de substabelecimento
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09/04/2024 18:57
Juntada de substabelecimento
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09/04/2024 00:23
Decorrido prazo de LUANA DE JESUS OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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11/09/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2023 01:56
Decorrido prazo de LUANA DE JESUS OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2023 23:59.
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21/06/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2023 14:01
Declarada incompetência
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20/06/2023 10:02
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
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24/05/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:38
Juntada de contestação
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24/04/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/04/2023 10:28
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:09
Juntada de laudo pericial
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20/04/2023 13:38
Desentranhado o documento
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20/04/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 13:38
Desentranhado o documento
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20/04/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 10:15
Juntada de laudo pericial
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10/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
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09/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de LUANA DE JESUS OLIVEIRA em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:24
Publicado Ato ordinatório em 19/10/2022.
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19/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1056688-22.2022.4.01.3300 AUTOR: LUANA DE JESUS OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: FRANKLIN BAXTER DOWNS MORGAN Especialidade: NEUROLOGISTA Data/Hora.: 06/02/2023 13:05 Local.: Externa - RUA PROF.
ANTÔNIO AUGUSTO MACHADO, QUADRA 12, LOTE 5 PRAIA DO FLAMENGO CENTRO MÉDICO PRO-NEURO 41.603-090 SALVADOR DA BAHIA Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/10/2022 11:43
Perícia agendada
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17/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 10:42
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 10:10
Juntada de documentos diversos
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02/09/2022 08:42
Juntada de manifestação
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02/09/2022 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/09/2022 08:24
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2022 16:21
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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