TRF1 - 0015674-17.2019.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0015674-17.2019.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA VIGESIMA PRIMEIRA REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEITON LEITE DE LOIOLA - PI2736 POLO PASSIVO:MARCOS ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA – TIPO "B" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 21ª REGIÃO (CRP) contra MARCOS ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO, visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial.
O exequente (CRP) requereu a extinção da presente ação executiva, por conta da integral quitação da dívida exequenda pela parte executada, nos termos do art.924, II, do CPC (ID: 1535029350).
Satisfeita a obrigação (efetuado o pagamento do débito exequendo), consoante informado pela parte exequente (ID: 1535029350), impõe-se julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Custas de lei pela parte executada, sem embargo do arquivamento direto na hipótese de ínfimo o valor a esse título.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0015674-17.2019.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA VIGESIMA PRIMEIRA REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEITON LEITE DE LOIOLA - PI2736 POLO PASSIVO:MARCOS ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 20 de outubro de 2022. (assinado eletronicamente) -
26/08/2022 11:31
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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26/08/2022 11:31
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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26/08/2022 11:31
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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26/08/2022 11:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/08/2022 11:31
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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26/08/2022 11:31
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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19/04/2021 09:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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11/10/2019 09:33
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/10/2019 09:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/10/2019 09:32
Conclusos para despacho
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26/09/2019 15:05
INICIAL AUTUADA
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05/06/2019 19:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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