TRF1 - 1041170-35.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:34
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 22:43
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 11:34
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 11:34
Concedida a Segurança a ZORAIA DE FATIMA MIRANDA CONDE - CPF: *57.***.*80-87 (IMPETRANTE)
-
11/11/2022 08:10
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS no Estado do Pará em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:26
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/10/2022 17:38
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 14:39
Juntada de parecer
-
21/10/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 11:56
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/10/2022 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a ZORAIA DE FATIMA MIRANDA CONDE - CPF: *57.***.*80-87 (IMPETRANTE)
-
21/10/2022 11:56
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2022 02:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1041170-35.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ZORAIA DE FATIMA MIRANDA CONDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATHERINE KEZIA FERREIRA REZENDE DE ALMEIDA - PA28676 e BIANCA ROSAS MARTINS BELTRAO - PA26661 POLO PASSIVO:Gerente Executivo do INSS no Estado do Pará e outros DECISÃO Em vista do teor da certidão juntada aos autos e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do Juízo da 2ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 2ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte autora/impetrante.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
19/10/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
19/10/2022 10:53
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2022 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2022 10:53
Declarada incompetência
-
18/10/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
18/10/2022 13:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/10/2022 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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