TRF1 - 1006025-03.2022.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006025-03.2022.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRE MANOEL DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO WELTON DAS CHAGAS SILVA - PI21654 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANDRE MANOEL DA ROCHA FRANCISCO WELTON DAS CHAGAS SILVA - (OAB: PI21654) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 20 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006025-03.2022.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRE MANOEL DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO WELTON DAS CHAGAS SILVA - PI21654 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANDRE MANOEL DA ROCHA FRANCISCO WELTON DAS CHAGAS SILVA - (OAB: PI21654) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 22 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
11/10/2022 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
11/10/2022 10:42
Juntada de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1006025-03.2022.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal, diretora desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados em negrito: 1 - juntar cópia do RG e do CPF; 2 - Juntar procuração pública ou a rogo; 3 - juntar o indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea a, da Lei 8.213/91; 4 - fazer a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, indicando a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos do art. 129-A, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.213/91; 5 - juntar comprovante da ocorrência do acidente, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91; 6 - juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91; 7 - juntar comprovante de residência atual, ou declaração de endereço emitido nos últimos três meses anteriores à propositura da ação; 8 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, nos termos do Enunciado n. 176 do Fonajef; 9 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC; 10 - apresentar renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, para definição da competência do juizado.
Nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar; 11 - juntar Certidão Negativa da Justiça Estadual do local de seu domicílio; 12 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX, nos termos do Art. 129-A, inciso I, alínea d, da Lei 8.213/91; 13 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico; Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para julgamento em Secretaria.
Picos, data da assinatura eletrônica.
Arlene Rogélio de Sousa Oliveira Técnica Judiciária - PI100250 -
10/10/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 22:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2022 22:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
10/10/2022 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/10/2022 18:35
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002922-76.2021.4.01.3304
Marivalda de Oliveira Sena Santana
Amanda Santana Lima
Advogado: Simao Pedro Alves Nunes Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2021 17:22
Processo nº 1002922-76.2021.4.01.3304
Marivalda de Oliveira Sena Santana
Amanda Santana Lima
Advogado: Samela Santana Vieira Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2022 08:11
Processo nº 1049084-10.2022.4.01.3300
Jose Carlos Fernandes
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Victoria Bandeira Alcantara
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2022 18:17
Processo nº 1019511-04.2021.4.01.3900
Jordan Seabra de Oliveira
Presidente Csi Qocon 1-2021
Advogado: Jordan Seabra de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/06/2021 23:29
Processo nº 0001421-06.2009.4.01.3602
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Joao Martello Neto
Advogado: Sebastiao Pereira Buquigare Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2016 14:01