TRF1 - 1011921-14.2022.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1011921-14.2022.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA IMPETRADO: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE, PREGOEIRO DO IBGE NO AMAPÁ D E S P A C H O Mantenho o despacho de Id. 1385373268 agravado pela impetrante (Id. 1420405267), por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a apreciação do pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial do agravo interposto (AI 1040799-34.2022.4.01.0000).
Ficam suspensas as determinações anteriores deste Juízo até que sobrevenha a decisão acima referida.
Ciência à impetrante.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. -assinado eletronicamente- JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
09/11/2022 01:44
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
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07/11/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 17:02
Determinada Requisição de Informações
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07/11/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:16
Conclusos para decisão
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03/11/2022 15:00
Juntada de emenda à inicial
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24/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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22/10/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1011921-14.2022.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEAN MARIO SANTOS FERREIRA - SP471792 POLO PASSIVO:FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE e outros DESPACHO Considerando que a presente demanda poderá repercutir na esfera jurídica da empresa GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA, deverá ser promovida a sua citação, sob pena de extinção do feito (Súmula 631 STF).
A impetrante atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Contudo, nos termos dos artigos 291 e 292 do CPC, o valor da causa não pode ser atribuído aleatoriamente, como feito na espécie, devendo guardar correspondência com a pretensão deduzida nos autos.
Assim, determino que a impetrante emende à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim como incluir no polo passivo o litisconsorte passivo necessário, bem como atribuir à causa o valor estimado do contrato, sob pena de indeferimento da inicial (art. 115. parágrafo único c/c art. 321, parágrafo único, do CPC).
Uma vez regularizados os vícios acima indicados, cite-se o litisconsorte passivo necessário para, no prazo legal, responder aos termos da presente ação, bem como notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações que entender necessárias em 10 (dez) dias (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I).
Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica a que é vinculada a autoridade impetrada para querendo, ingressar no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, II).
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12, caput, da Lei nº 12.016/2009).
Intime-se.
Macapá, data da assinatura digital.
Assinado digitalmente Juiz(a) Federal -
20/10/2022 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2022 11:45
Determinada Requisição de Informações
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20/10/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:37
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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14/10/2022 09:15
Conclusos para decisão
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13/10/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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13/10/2022 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
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13/10/2022 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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