TRF1 - 1093027-14.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS MELO em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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15/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:45
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 08:31
Juntada de Certidão
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19/12/2023 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 22:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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21/11/2023 22:07
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS MELO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/10/2023 11:57
Expedição de Documento RPV.
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14/08/2023 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:53
Juntada de documento comprobatório
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20/06/2023 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 11:54
Homologada a Transação
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20/06/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:04
Juntada de manifestação
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05/06/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:26
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
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08/05/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:47
Juntada de laudo pericial
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03/04/2023 08:36
Juntada de Certidão
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS MELO em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:28
Publicado Ato ordinatório em 19/10/2022.
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19/10/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1093027-14.2021.4.01.3300 AUTOR: ROSANGELA SANTOS MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: OLIVIA MARIA LIMA PASSOS Especialidade: ONCOLOGISTA Data/Hora.: 27/03/2023 13:10 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
17/10/2022 14:14
Perícia agendada
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17/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 16:05
Juntada de manifestação
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23/05/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/12/2021 23:27
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2021 09:49
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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