TRF1 - 0001775-65.2018.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0001775-65.2018.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF/RR REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B POLO PASSIVO:R DE ALMEIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de pedido de redirecionamento da execução formulado pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF/RR em desfavor do sócio-gerente da executada, Sr.
ERISVAN RIBEIRA PINTO e REGINALDO DE ALMEIDA REGO, sob a alegação de que teria sido ela dissolvida irregularmente.
Chega o exequente a essa conclusão pelo fato de se encontrar a pessoa jurídica com o status de “inapta” nos cadastros da SRFB, em razão da omissão de declarações, conforme id. 691222950.
Decido.
Sem razão a exequente.
Em que pese a existência de indícios, não há provas concretas da dissolução irregular capaz de afastar a personalidade jurídica e permitir a atribuição da responsabilidade solidária pelo crédito exequendo ao sócio-gerente.
Isso porque, de acordo com a Lei nº 9.430/1996, a inaptidão pode ocorrer pelos seguintes motivos: Art. 81.
As inscrições no CNPJ serão declaradas inaptas, nos termos e nas condições definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando a pessoa jurídica: (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) I - deixar de apresentar obrigações acessórias, por, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da omissão; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - for inexistente de fato, assim considerada a entidade que: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) a) não dispuser de patrimônio ou de capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado; (Incluída pela Lei nº 14.195, de 2021) b) não for localizada no endereço informado no CNPJ; (Incluída pela Lei nº 14.195, de 2021) c) quando intimado, o seu representante legal: (Incluída pela Lei nº 14.195, de 2021) 1. não for localizado ou alegar falsidade ou simulação de sua participação na referida entidade ou não comprovar legitimidade para representá-la; ou (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) 2. não indicar, depois de intimado, seu novo domicílio tributário; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) d) for domiciliada no exterior e não tiver indicado seu procurador ou seu representante legalmente constituído no CNPJ ou, se indicado, não tiver sido localizado; ou (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) e) encontrar-se com as atividades paralisadas, salvo quando a paralisação for comunicada; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - realizar operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) V - tiver participado, segundo evidências, de organização constituída com o propósito de não recolher tributos ou de burlar os mecanismos de cobrança de débitos fiscais, inclusive por meio de emissão de documentos fiscais que relatem operações fictícias ou cessão de créditos inexistentes ou de terceiros; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) VI - tiver sido constituída, segundo evidências, para a prática de fraude fiscal estruturada, inclusive em proveito de terceiras empresas; ou (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) VII - encontrar-se suspensa por no, mínimo, 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) No caso do executado, a inaptidão ocorreu pela ausência de entrega de obrigações acessórias, o que não caracteriza, por si só, abuso da personalidade jurídica nos moldes preconizados pelo art. 50 do Código Civil de modo a autorizar a sua desconsideração.
Cabe aqui pontuar que o crédito exequendo possui natureza não tributária, não se lhe aplicando as hipóteses do art. 134 do CTN invocado na petição id. 691212483.
Ante tais razões, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, 14 de outubro de 2022.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
14/07/2022 12:44
Juntada de manifestação
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13/07/2022 01:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF/RR em 12/07/2022 23:59.
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15/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
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15/06/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 08:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF/RR em 12/05/2022 23:59.
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18/04/2022 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 19:19
Juntada de Certidão
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18/04/2022 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 23:15
Conclusos para decisão
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14/10/2021 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2021 17:53
Juntada de manifestação
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18/08/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/07/2021 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2021 18:11
Juntada de Certidão
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24/07/2021 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/07/2021 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2021 20:40
Conclusos para decisão
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10/05/2021 12:28
Juntada de manifestação
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14/04/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
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09/01/2021 19:08
Proferida decisão interlocutória
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09/01/2021 11:18
Conclusos para decisão
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04/11/2020 17:55
Juntada de manifestação
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08/10/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2020 09:11
Decorrido prazo de R DE ALMEIDA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 17/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 09:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF/RR em 17/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 19:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/05/2020.
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08/05/2020 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 19:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/05/2020.
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08/05/2020 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 19:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/04/2020 14:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/01/2020 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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21/01/2020 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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05/12/2019 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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05/12/2019 11:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/09/2019 10:47
DILIGENCIA CUMPRIDA
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24/06/2019 09:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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24/06/2019 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/06/2019 09:16
Conclusos para despacho
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24/04/2019 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 4656
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08/04/2019 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/03/2019 16:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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26/03/2019 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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22/01/2019 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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12/11/2018 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/11/2018 15:05
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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23/10/2018 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 16505
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17/10/2018 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2018 10:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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13/09/2018 11:21
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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19/07/2018 13:10
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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19/07/2018 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/07/2018 09:03
Conclusos para despacho
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25/05/2018 11:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/05/2018 16:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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