TRF1 - 1033089-54.2022.4.01.3300
1ª instância - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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21/04/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:54
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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25/02/2024 18:28
Juntada de laudo de perícia social
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05/12/2023 11:58
Expedição de Intimação.
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05/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
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24/10/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 07:51
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2023 07:51
Suscitado Conflito de Competência
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12/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 08:51
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 13:32
Declarada incompetência
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24/07/2023 23:41
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:45
Juntada de contestação
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25/05/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
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29/04/2023 13:00
Juntada de manifestação
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24/04/2023 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/04/2023 08:29
Juntada de Certidão
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24/04/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:09
Juntada de laudo pericial
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14/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 01:37
Decorrido prazo de MARCIO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:39
Publicado Ato ordinatório em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1033089-54.2022.4.01.3300 AUTOR: MARCIO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: FRANKLIN BAXTER DOWNS MORGAN Especialidade: NEUROLOGISTA Data/Hora.: 30/01/2023 14:30 Local.: Externa - RUA PROF.
ANTÔNIO AUGUSTO MACHADO, QUADRA 12, LOTE 5 PRAIA DO FLAMENGO CENTRO MÉDICO PRO-NEURO 41.603-090 SALVADOR DA BAHIA Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/10/2022 14:13
Perícia agendada
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13/10/2022 14:12
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 15:20
Juntada de manifestação
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21/07/2022 16:33
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 16:29
Juntada de documentos diversos
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25/05/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/05/2022 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
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25/05/2022 12:28
Recebido pelo Distribuidor
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25/05/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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